segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Levantamento das atividades de CAR


A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários de Cotriguaçu-MT, através de parceria com a TNC (The Nature Conservancy) e ICV (Instituto Centro de Vida), trabalha para a regularização das propriedades rurais do município. Já há algum tempo desenvolve ações nesse sentido, inicialmente com um cadastramento municipal e posteriormente com a realização do CAR (Cadastro Ambiental Rural), os trabalhos se intensificaram a partir de junho de 2012, encerrando o ano passado com 190 CAR’s realizados pela Secretaria e protocolados na SEMA.
Sendo que, no mês de dezembro, a SEMA emitiu dois (02) CAR feitos através da Secretaria. Gostaríamos de parabenizar toda a equipe da Secretaria que vem se esforçando muito neste processo, sabemos que temos um longo trabalho pela frente a fim de tirarmos o município de Cotriguaçu-MT da Lista do MMA (Ministério do Meio Ambiente) onde consta os municípios prioritários para a prevenção e controle do desmatamento ilegal.

Por Denise Freitas

Amazônia terá inventário florestal

Governo libera R$ 65 milhões para que o país conheça melhor as suas florestas
 
LUCIENE DE ASSIS

O Fundo Amazônia destinará R$65milhões para a realização do Inventário Florestal Nacional (IFN). O contrato foi assinado na tarde desta quinta-feira (24/01), pela ministra do Meio Ambiente, Izabel Teixeira, e pelo diretor da Área de Meio Ambiente do BancoNacionaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocial(BNDES), Guilherme de Lacerda. Os recursos, não reembolsáveis, destinam-se à implantação do Inventário no bioma Amazônia e deve ser concluído em 48 meses.

A ministra explicou que o inventário será realizado em todos os estados,  permitindo conhecer os ecossistemas florestais do Brasil. O mapeamento, já realizado em Santa Catarina e no Distrito Federal para testar o modelo proposto, ocorrerá em 22 mil pontos de amostras no país, sendo 4 mil deles somente na região Amazônica.

INTEGRAÇÃO

A finalidade do inventário, segundo Lacerda, é conhecer a realidade para integrar e dar maior eficácia às políticas públicas. Na Amazônia, o chamado Arco do Desmatamento reflete o resultado das rápidas mudanças provocadas na terra pelo desmatamento. O IFN permitirá o monitoramento da qualidade das florestas na região. 

Para o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Antônio Carlos Hummel, este inventário é único no mundo e tem importância global: “Conheceremos as florestas por dentro”, argumentou. Ele lembrou que o primeiro e único inventário florestal abrangendo todo país foi realizado na segunda metade da década de 1970 e os resultados divulgados em 1983.

“O Brasil, é um país florestal, já que conserva 60% de cobertura original, nativa”, acrescentou Hummel. Ele explicou que o levantamento é uma ação do governo federal e está em andamento, com informações baseadas na coleta de dados feitos diretamente em campo, em locais previamente definidos, chamados de pontos amostrais.

RETRATO FIEL

A realização do Inventário Florestal Nacional na Amazônia permitirá a formação de um panorama abrangente sobre a qualidade e as condições do que hoje se conhece como cobertura florestal. As espécies arbóreas existentes, o estoque de biomassa e carbono, a qualidade dos solos, o nível de degradação das florestas e a saúde e vitalidade das árvores, por exemplo, poderão melhorar a formulação e a implantação de políticas públicas.

O levantamento dará informações sobre as características da vegetação em áreas desmatadas e que se encontram em processo de regeneração por abandono ou outras razões. O IFN também revelará a percepção das populações locais sobre a existência, uso e conservação dos recursos florestais. Para cada um dos pontos amostrais, serão entrevistados moradores em um raio de até dois quilômetros quadrados.

Para fazer o levantamento de campo, tanto de dados biofísicos quanto os socioambientais, as equipes receberão treinamento na metodologia nacional. Também serão feitas  parcerias com os governos estaduais, universidades e instituições de pesquisa da região.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Edital para Programas de Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA)


Edital nº 1 Chamada de Propostas de PLANOS DE AÇÃO SUSTENTÁVEIS (PAS)
Edital nº 2 Chamada de Propostas de PLANOS DE AÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS (PPI)

Objetivo visa:
  • a conservação de uma amostra representativa da biodiversidade no bioma Amazônia, dos ecossistemas e paisagens a ela associados, incluindo a interação de comunidades humanas com todos estes elementos e contribuindo para o seu desenvolvimento sustentável de forma descentralizada e participativa;
  • a manutenção de serviços ambientais nestas regiões.

  
           O Arpa é implementado em 3 fases: fase I (2003-2010), fase II (2010-2015) e fase III (2016-2018).
          A fase II do Arpa está estruturada em 4 componentes de investimento: criação de Unidades de Conservação; consolidação de UCs; gestão financeira; e monitoramento.
            Na fase II do Arpa, a Integração das comunidades, tem como objetivo promover a articulação e o fortalecimento de organizações comunitárias e comunidades humanas beneficiárias ou usuárias de Unidades de Conservação apoiadas pelo Arpa, visando à utilização sustentável de recursos naturais.
            Objetivo da chamada esta em convidar Unidades de Conservação apoiadas pelo Programa Arpa a apresentarem propostas de Planos de Ação dos Povos Indígenas, ou Planos de Ação Sustentável para o período 2013 – 2014.


sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

IPAM e IDPV propõem à Ministra de Meio Ambiente criação no CONAMA de Grupo Assessor para monitoramento do Novo Código Florestal em todo País.


Em quatro meses, no dia 25 de maio de 2013, o novo código florestal (Lei Federal 12651/12) fará um ano de vigência. E nesta data vence também o primeiro prazo para que os Estados aprovem seus Planos de Regularização Ambiental (PRA). Esses planos abrem a oportunidade para que os proprietários rurais irregulares em relação às Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais de seus imóveis se regularizem e recuperem o mínimo de vegetação que a lei determinou e consolidem as ocupações ocorridas até julho de 2008.

É importante lembrar que a consolidação das atividades agropecuárias ocorridas em áreas de preservação permanente e reservas legais foi a principal bandeira das lideranças ruralistas que motivaram a mudança na lei.

O governo federal aprovou por decreto (7.830/12) um regulamento geral para o Cadastro Ambiental Rural e os PRA's e agora caberá aos estados regulamentarem de forma detalhada a aplicação da Lei em seu território. Esse é um momento fundamental que precisa ser bem acompanhado por toda sociedade por meio de instâncias democráticas e participativas que permitem analisar o conjunto da implementação da Lei em todo País.

O CONAMA é o colegiado superior do Sistema Nacional de Meio ambiente (SISNAMA) e, portanto, a principal instância participativa de controle social, debates e formulação da agenda da política ambiental do País. Por isso é que o IPAM, por intermédio do Instituto O Direito por um Planeta Verde apresentou, no final do ano passado, a proposta de criação de um Grupo Assessor no CONAMA, para que esse acompanhamento aconteça de forma aberta, democrática, com a participação de todos os representantes das diferentes organizações da sociedade interessadas e com responsabilidades na implementação da Lei.

O Ministério de Meio Ambiente, por intermédio de seu Secretário Executivo Dr. Francisco Gaetane, assumiu ao final da última plenária do CONAMA em 2012 o compromisso de examinar e responder à demanda apresentada, em tempo de instalar o Grupo Assessor já na próxima reunião Plenária do CONAMA prevista para março deste ano.

O IPAM e o Instituto O Direito por um Planeta Verde aguardam a resposta da Ministra de Meio Ambiente, na certeza de que é de interesse institucional da sua pasta fortalecer os espaços públicos de participação da sociedade brasileira na formulação de politicas pela sustentabilidade, notadamente o CONAMA.  Assim como entendemos que cabe ao referido Ministério defender a constituição de um espaço real de participação para verificar a efetiva implementação da nova lei florestal que, apesar de todos os problemas já anunciados ao longo de todo debate no Congresso Nacional, constitui agora um dos grandes desafios socioambientais do Brasil.

Abaixo segue a íntegra da proposta apresentada formalmente ao Secretário Executivo do MMA no dia 14 de dezembro de 2012 após os debates havidos em duas reuniões ocorridas em novembro passado (no CIPAM - Comitê Integrador de Políticas Ambientais e na derradeira Plenária Ordinária do CONAMA de 2012).

Proposta do IPAM/IDPV de Criação de Grupo Assessor do Plenário do CONAMA para apoio à implementação do Código Florestal
O código florestal foi alterado em atendimento ao apelo dos produtores rurais que demandam regularização ambiental em todo País e agora é lei. Está em vigor desde maio de 2012. Inclusive já conta com a primeira regulamentação para os PRA's (Programas de Regularização Ambiental) e CAR's (Cadastros Ambientais Rurais) promovido por Decreto da Presidente da república Decreto 7830/12.
Enorme é o desafio que nos foi colocado enquanto agentes integrantes do SISNAMA e sociedade brasileira em geral. É fundamental que todo sistema opere com apoio e acompanhamento da sociedade para que as condições objetivas para implementação da nova lei sejam dadas e que os programas de regularização ambiental sejam efetivados satisfatoriamente. 
Diante desse desafio é fundamental que os governos e a sociedade atuem para a implementação do código florestal ocorra de forma integrada, harmônica e participativa os respectivos Programas Estaduais de Regularização Ambiental, que regulamentarão o código florestal nos estados. O engajamento da sociedade nesse processo será também determinante para o seu bom andamento e para evitar novos retrocessos.  
Temos noticias de que alguns estados já estão em fase final de formulação dos seus programas e devem começar a debatê-lo abertamente com a sociedade local. É recomendável que o façam de forma participativa e transparente com todos os setores interessados da sociedade.
Tais programas (PRA) certamente terão um papel fundamental no âmbito tanto do controle aos desmatamentos e na regularização ambiental de propriedades rurais, mas também no dimensionamento e viabilização da recuperação de bacias hidrográficas críticas, restauração de processos ecológicos essenciais, corredores ecológicos, e sequestro de carbono via restauro florestal.
Os PRA terão total relação com as políticas agrícola, de biodiversidade, de ordenamento territorial e a meta assumida pelo governo Brasileiro de desmatamento liquido zero e de redução de emissões por desmatamento e degradação florestal.
 É fundamental que essa ação nacional seja assumida pelo Governo Federal e pelo SISNAMA de forma estratégica e em cooperação direta com os estados e a sociedade civil organizada, principalmente com controle social, a cooperação e transparência. Os PRA's serão os programas que devem eliminar dúvidas e ambiguidades ainda existentes na Lei. Serão os espaços e programas de maior importância na articulação e integração prática e concreta entre o governo federal e os Estados e Municípios no âmbito da Política Nacional de Mudanças Climáticas, no que tange à prevenção, mitigação e às compensações de emissões de gases de efeito estufa por uso do solo, desmatamento e agropecuária.
 É importante nesse sentido que as regulamentações sejam desenvolvidas e implementadas e que haja um espaço público de caráter nacional no âmbito do SISNAMA para cooperação, harmonização e troca de experiências a respeito, com vistas a garantir apoio inclusive orçamentário, político e social a essa agenda. 
Por isso:
Sendo o CONAMA o Conselho de políticas públicas criado por lei para normatizar, formular e monitorar em nível nacional, as propostas de políticas, ações, padrões e recomendações relacionados à Política Nacional de Meio Ambiente;
Considerando que este colegiado é formado pelos principais atores diretamente interessados na boa implementação da nova lei em caráter nacional, inclusive os estados e municípios, além do setor privado e acadêmico;
Considerando os princípios da participação, controle social, da transparência e da cooperação;
Propomos ao Plenário do CONAMA, por intermédio de sua Presidente, na condição de membro deste nobre Conselho Nacional de Meio Ambiente a criação de um Grupo Assessor do Plenário do CONAMA, nos termos dos artigos 55 a 59 do Regimento Interno do CONAMA com o objetivo de produzir parecer e relatório com análise e recomendações sobre a regulamentação e implementação dos Programas de Regularização Ambiental pelos estados previstos no artigo 59 da Lei Federal 12.651/12.
O Grupo Assessor, nos termos do artigo 59 do regimento interno do CONAMA, “poderá se valer de seminários, painéis de especialistas ou consultas a técnicos  especializados  para  esclarecimento de  questões específicas”.
A composição do Grupo deve ser debatida e decidida pelo Plenário do CONAMA. Entretanto, a título de contribuição, sugerimos a seguinte composição:
a)    2 organizações ambientalistas;
b)    1 Representante da SBPC;
c)    1 Confederação nacional de Agricultura;
d)    1 Confederação nacional das Indústrias;
e)    1 Confederação nacional dos Trabalhadores na Agricultura;
f)     1 Abema;
g)    1 Anama;
h)    1 Ministério de Meio Ambiente;
i)      1 Ministério da Agricultura;
j)      1 Ministério de Desenvolvimento Agrário;
O prazo para apresentação de relatório e parecer final do Grupo Assessor pode ser de um ano a partir da primeira reunião oficial do grupo, prorrogável por decisão do Plenário. A presidência do GA pode na nossa opinião ser assumida pelo Ministério de Meio Ambiente e a relatoria pode ser designada mediante indicação do Plenário.
Tendo em vista que o primeiro prazo para entrada em vigor dos Programas de Regularização Ambiental dos estados, previsto na Lei Federal 12.651/12, vence em 26 de maio de 2013, solicitamos que esta proposta seja submetida a exame e aprovação do Plenário do CONAMA em Reunião Extraordinária a ser convocada para o inicio de 2013, até fevereiro. Caso não seja possível uma reunião extraordinária especial para discutir essa proposta solicitamos que ela seja incluída sem falta na pauta da primeira plenária de 2013.

Certos de que essa proposta fortalecerá o CONAMA e consequentemente o SISNAMA e oferecerá subsídios para a boa implementação da nova Lei colocamo-nos a disposição do Ministério de Meio Ambiente para os esclarecimentos julgados necessários, em tempo, no momento julgado oportuno.

Em 17 de janeiro de 2012, por André Lima, advogado, Assessor de Políticas Públicas do IPAM e membro suplente do CONAMA pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

AL aprova lei que institui Sistema Estadual de REDD+ em MT


http://www.estacaovida.org.br/2012/12/21/al-aprova-lei-que-institui-sistema-estadual-de-redd-em-mt/ 


Publicado em 21 de dezembro de 2012
Fonte: Arquivo ICV
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou nesta quarta-feira (19/12) projeto de lei que cria o Sistema Estadual de REDD+ em Mato Grosso. O projeto, de autoria do poder executivo, segue agora para a sanção do governador Silval Barbosa (PMDB) e não deverá sofrer alterações no texto. O sistema tem como objetivo promover a redução das emissões dos gases de efeito estufa com origem no desmatamento e degradação florestal e também estimular o manejo florestal sustentável, além do aumento de estoques de carbono no estado.
“A aprovação desta lei representa um marco regulatório para o estado, pois vamos compartilhar os benefícios da conservação ambiental”, declarou o secretário estadual de Meio Ambiente Vicente Falcão. “É uma conquista do governo, mas também da sociedade civil que durante dois anos discutiu uma proposta que veio na maturidade certa”, complementou.
O texto aprovado na Assembleia prevê ainda a participação efetiva dos diferentes grupos sociais envolvidos ou afetados pelas ações de REDD. Ou seja, os projetos e programas de desmatamento evitado em áreas de assentamentos ou terras indígenas, por exemplo, terão que atender as demandas dessas comunidades, além de prever um mecanismo de distribuição justa de benefícios.
Para o secretário a implantação de um sistema de REDD+ consolida as políticas ambientais e significa um passo importante para cumprir a meta de reduzir o desmatamento no estado em 89% até o ano de 2020. “Agora há uma nova leitura, pois além do comando e controle vamos ter instrumentos de incentivo para inibir o desmatamento”, concluiu.
Laurent Micol, coordenador executivo do Instituto Centro de Vida – ICV, entidade que coordena o GT REDD no Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas, explica que com a aprovação da lei, Mato Grosso assume um protagonismo nacional em relação a instrumentos de desmatamento evitado. “Os futuros projetos e programas de redução de desmatamento em andamento poderão se enquadrar na lei assim como os futuros projetos terão que assegurar as questões sociais e ambientais previstas na lei”, explicou. “Há também uma maior segurança para os investidores e doadores para estes projetos e programas”, completou. Micol usou como exemplo a recente doação do banco alemão KFW que repassou 8 milhões de reais ao governo do Acre, o primeiro estado na Amazônia a ter uma legislação com esta finalidade, como pagamento por serviços ambientais.
A discussão da proposta da lei começou com a instituição do Grupo de Trabalho REDD, em março de 2009, no âmbito do Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas. O grupo trabalhou durante dois anos na elaboração da proposta, que foi debatida em consultas públicas e recebeu propostas de modificações pela internet. Ao todo foram 171 proposições que foram analisadas até a versão final da minuta ser validada pelo Fórum.
Assim que sancionada a lei, o governo deverá instituir o Conselho Gestor do Sistema Estadual de REDD+, que terá função deliberativa. O conselho terá 12 representantes e será paritário entre governo estadual e federal com a sociedade civil. Enquanto isso, o GT REDD está trabalhando na proposta de um programa setorial para o manejo florestal para ser apresentado a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Sobre o GT REDD
O GT REDD MT conta com 78 membros, incluindo a Sema e outras secretarias estaduais, a Procuradoria do Estado, a Assembleia Legislativa, representações de organizações dos setores agropecuário, florestal, organizações da sociedade civil e movimentos sociais, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Universidade Federal de Mato Grosso. O ICV foi eleito para coordenar e facilitar os trabalhos do grupo.
REDD+
REDD+ é a sigla em inglês para Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, incluindo a conservação e ao manejo das florestas e o aumento dos estoques de carbono.
Fonte: André Alves / Especial para o ICV

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Dilma esvazia Incra e amplia acordos locais para estruturar assentamentos


Roldão Arruda, de O Estado de S. Paulo
Aos poucos, sem alarde e mesmo enfrentando resistência no meio do funcionalismo e dos movimentos de sem-terra, o governo está levando adiante um extenso projeto de reforma na estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Se concretizada, será a mudança mais profunda na instituição desde sua criação, em 1970, em pleno regime militar.

Novo modelo prioriza dar estrutura para os produtores  - Divulgação
Novo modelo prioriza dar estrutura para os produtores

Uma das principais características da mudança é a descentralização das atividades. As prefeituras, que sempre foram postas à margem da reforma agrária e, por isso mesmo, sempre tenderam a tratar os assentamentos federais como enclaves em seus territórios, estão sendo mobilizadas pela primeira vez.

Por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - Equipamentos, municípios com até 50 mil habitantes vão receber motoniveladoras, retroescavadeiras e outras máquinas destinadas à melhoria das vias de acesso aos assentamentos da reforma. No caso das prefeituras que fecharem parcerias como Incra, comprometendo-se também a comprar parte da produção das famílias assentadas, o governo federal vai retribuir com o fornecimento de combustível.

Em entrevista ao Estado, o presidente do Incra, Carlos Guedes, observou que a medida vai permitir respostas mais rápidas às demandas dos assentamentos, além de garantir uma redução de quase 70% dos gastos.

O Incra também está transferindo para outras instituições públicas as tarefas de construir casas e levar água e energia elétrica às famílias assentadas. Em 2013, o Programa Minha Casa, Minha Vida, gerido pelo Ministério das Cidades, passará a ser operado dentro dos assentamentos, com um volume de crédito maior do que o ofertado pelo Incra. A meta é financiar a construção de 70 mil novas moradias e a reforma de outras 118 mil em dois anos.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário, ao qual está subordinado o Incra, também fechou há pouco um acordo com o Ministério da Integração Nacional, que permitirá levar água a 30 mil famílias assentadas no semiárido nordestino. Quanto à extensão da rede de energia elétrica, a tarefa agora cabe ao Ministério de Minas e Energia, por meio do Programa Luz para Todos.

Uma das atividades mais politizadas e polêmicas do Incra, que é a seleção das famílias a serem beneficiadas pelo programa de reforma agrária, também será transferida. De acordo com um documento de três páginas que circula em Brasília, com um sucinto perfil do que deverá ser o Incra, as famílias serão selecionadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, de acordo com dados do Cadastro Único - o mesmo utilizado para os programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.

Polêmica

Do conjunto de mudanças já iniciadas e que ainda virão, a mais polêmica refere-se à mudança do foco principal de ação. Mesmo não admitindo abertamente, para evitar atritos com o Movimento dos Sem-Terra (MST), o governo da presidente Dilma Rousseff irá se preocupar cada vez mais com a melhoria dos assentamentos existentes do que com a criação de novos.

Os dados acumulados até aqui já sinalizam claramente a mudança. O governo atual foi o que menos assentou famílias nos últimos 16 anos, segundo números do próprio Incra, apresentados recentemente em reportagem do Estado. Um outro levantamento, produzido pelo Núcleo Agrário do PT e divulgado pelo MST, revela que Dilma só ganha do presidente Fernando Collor de Mello em números de decretos de desapropriação de terras para a reforma.

Esses números não causam comoção no governo. Confrontado com as tabelas, Guedes tem dito que a meta não é criar assentamentos, mas sim assentamentos com qualidade, integrados a diferentes políticas de governo, com as famílias bem instaladas e capazes de produzir alimentos. A meta é por abaixo a ideia de que assentamento seria sinônimo de favela rural.

Com a descentralização de algumas atividades, a direção do Incra acredita que pode se concentrar em atividades voltadas para a produção. Planeja reduzir a burocracia para acesso ao microcrédito, melhorar o nível de assistência técnica e favorecer a compra da produção. Segundo Guedes, o número de famílias vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos deve triplicar na próxima safra, passando de 15 mil para 45 mil famílias.
Fonte:http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,dilma-esvazia-incra-e-amplia-acordos-locais-para-estruturar-assentamentos,979343,0.htm