sábado, 2 de fevereiro de 2013
Prefeituras e Meio Ambiente
Os novos gestores municipais devem se preocupar em instituir uma agenda ambiental preocupada com os desafios da sustentabilidade, responsabilidade social, e voltada para a eliminação do desperdício dos recursos naturais. Esta foi a diretriz da palestra da gerente de Projeto da A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública) do Ministério do Meio Ambiente, Ana Carla de Almeida, na oficina sobre Gestão Municipal Sustentável que encerrou o II Encontro Nacional de Novos Prefeitos e Prefeitas, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.
Os dirigentes, segundo Ana Carla, devem se preocupar em adquirir materiais recicláveis para facilitar a gestão dos resíduos gerados a partir de sua utilização.
Durante a oficina, os participantes receberam materiais informativos sobre o tema, entre os quais a cartilha "Como implantar a A3P", disponível para consulta no Portal do MMA (clique aqui).
COMO ADERIR
A Agenda Ambiental pode ser desenvolvida em toda a administração pública, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das diferentes esferas de governo (municipal, estadual e federal). Atualmente, 140 instituições públicas participam do programa. Desse total, 25 são prefeituras. Para participar, os prefeitos devem assinar o termo de adesão, que tem duração de cinco anos e pode ser renovado.
Para aderir ao programa, a instituição interessada deve enviar um ofício com a solicitação e cópia dos seguintes documentos: comprovante de regularidade fiscal e do comprovante de endereço, o Plano de Trabalho e a minuta do termo de adesão, tanto impresso quanto em meio digital. O representante da instituição deve apresentar cópias autenticadas do RG, do CPF e do ato de nomeação, além de cópia da delegação de competência para a assinatura de atos.
Também é possível participar da Rede A3P, canal de comunicação formada para promover o intercâmbio técnico, difundir informações sobre temas relevantes à Agenda e sistematizar dados e informações sobre o desempenho ambiental das instituições. A Rede serve, ainda, para incentivar e promover programas de formação e mudanças organizacionais, permitindo a troca de experiências.
SERVIÇO
Para participar da Rede A3P basta enviar e-mail para a3p@mma.gov.br contendo nome, órgão, setor, e-mail, telefone e endereço completo.
http://www.mma.gov.br/informma/item/9022-prefeituras-e-meio-ambiente
Os dirigentes, segundo Ana Carla, devem se preocupar em adquirir materiais recicláveis para facilitar a gestão dos resíduos gerados a partir de sua utilização.
Durante a oficina, os participantes receberam materiais informativos sobre o tema, entre os quais a cartilha "Como implantar a A3P", disponível para consulta no Portal do MMA (clique aqui).
COMO ADERIR
A Agenda Ambiental pode ser desenvolvida em toda a administração pública, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das diferentes esferas de governo (municipal, estadual e federal). Atualmente, 140 instituições públicas participam do programa. Desse total, 25 são prefeituras. Para participar, os prefeitos devem assinar o termo de adesão, que tem duração de cinco anos e pode ser renovado.
Para aderir ao programa, a instituição interessada deve enviar um ofício com a solicitação e cópia dos seguintes documentos: comprovante de regularidade fiscal e do comprovante de endereço, o Plano de Trabalho e a minuta do termo de adesão, tanto impresso quanto em meio digital. O representante da instituição deve apresentar cópias autenticadas do RG, do CPF e do ato de nomeação, além de cópia da delegação de competência para a assinatura de atos.
Também é possível participar da Rede A3P, canal de comunicação formada para promover o intercâmbio técnico, difundir informações sobre temas relevantes à Agenda e sistematizar dados e informações sobre o desempenho ambiental das instituições. A Rede serve, ainda, para incentivar e promover programas de formação e mudanças organizacionais, permitindo a troca de experiências.
SERVIÇO
Para participar da Rede A3P basta enviar e-mail para a3p@mma.gov.br contendo nome, órgão, setor, e-mail, telefone e endereço completo.
http://www.mma.gov.br/informma/item/9022-prefeituras-e-meio-ambiente
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
CAR, exemplo de sucesso
Paragominas e Chapadão do Lageado são exemplos para o país
O modelo adotado nos municípios de Paragominas (PA) e Chapadão do Lageado (SC) para o cadastramento de imóveis rurais foi apresentado na tarde desta quarta-feira (30/01), durante Oficina sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), no Encontro com Novos Prefeitos e Prefeitas, em Brasília. Após a apresentação do CAR pelo secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Cabral, os dois gestores municipais mostraram como foi o processo de regularização ambiental nos seus estados, pioneiros no CAR em todo o país.
“Muitos questionam porque Paragominas saiu na frente no processo de cadastramento ambiental, mas foi justamente a inclusão do município na lista dos que mais desmatam, em 2008, que deu início a todo o processo”, contou o prefeito Paulo Tocantins. Na época, muitos produtores ficaram impossibilitados de vender soja e milho, por serem provenientes de áreas de desmatamento, o que levou à queda na arrecadação do município. “A alternativa que encontramos foi iniciar o processo de Cadastro Ambiental Rural, com o registro de 80% dos imóveis rurais, o que garantia um controle de onde vinha a produção e de que forma era produzido”.
Depois de atingir taxas abaixo de 40km2 de desmatamento e regularizar a maior parte das propriedades rurais, em 2010 Paragominas conseguiu sair da lista do desmatamento. “Mas não era só isso, a responsabilidade só estava crescendo, tínhamos que manter essa taxa de desmatamento e cadastrar mais imóveis”. Para ele, o CAR foi importante instrumento de gestão, pois conseguiu identificar todas as áreas, permitindo inclusive, orientar produtores com áreas desmatadas como proceder com a recuperação das áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL). Depois desse intenso trabalho em parceria com os agricultores, o município hoje já conta com 96% dos seus imóveis rurais registrados e taxas inferiores à 40km2 de desmatamento.
MODELO CATARINENSE
A experiência adotada em Chapadão do Lageado (SC) mostra como uma parceria adotada por 18 municípios da região do Alto Vale do Itajaí permitiu o cadastro ambiental rural dos imóveis da região. “O auge e início do processo foi em 2009, quando inúmeros produtores procuraram a prefeitura em busca de auxílio na recuperação de APPs e Reserva Legal”, detalha o prefeito José Inácio.
“Para solucionar o problema, resolvermos fazer uma parceria com mais 18 municípios da região, todos integrantes da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi) que, em conjunto com as prefeituras, iniciou o processo do CAR, o que permitiu identificar as propriedades e suas áreas de preservação explicou. “Após visualizar a localização desses imóveis, foi possível fazer uma gestão personalizada de toda a região, dando suporte e orientação produtores”.
SAIBA MAIS
O Ministério do Meio Ambiente quer regularizar mais de 5,2 milhões de imóveis rurais nos próximos anos com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. Os benefícios da regularização são a comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica para produtores rurais, acesso ao crédito, aos programas de regularização ambiental e instrumento para planejamento do imóvel rural.
Em alguns estados, o cadastro ambiental rural já vem sendo implantado desde 2008 por meio de projetos piloto. Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Pará, Rondônia, e no Acre, já possuem sistemas próprios de cadastro. Neste caso, os banco de dados devem ser integrados ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). Os que não possuem, poderão utilizar o módulo oferecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de acordos de cooperação técnica que estão sendo firmados com os estados.
O SiCAR integrará os dados do CAR de todos os estados. Por meio de site da Internet (disponível em breve), será possível cadastrar as informações dos imóveis rurais, indicando localização, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. A partir daí, o CAR opera como uma base de dados que integra informações ambientais das propriedades e posses, com diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O prazo para aderir ao CAR será de apenas um ano, renovável por outro, a contar da data de publicação de lançamento do CAR que ocorrerá por meio da edição de instrumento normativo do Ministério do Meio Ambiente. O lançamento do Cadastro Ambiental Rural, em âmbito nacional, dependerá da conclusão da fase de testes do módulo de inscrição e gestão do SiCAR. Além disso, será realizada articulação do Ministério do Meio Ambiente junto às Unidades da Federação, por meio da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), no sentido da definição da data em que os Estados possam iniciar as atividades relacionadas ao cadastro. Este lançamento ocorrerá por ato administrativo da Ministra do Meio Ambiente.
http://www.mma.gov.br/informma/item/9023-car-experiências-de-sucesso
O modelo adotado nos municípios de Paragominas (PA) e Chapadão do Lageado (SC) para o cadastramento de imóveis rurais foi apresentado na tarde desta quarta-feira (30/01), durante Oficina sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), no Encontro com Novos Prefeitos e Prefeitas, em Brasília. Após a apresentação do CAR pelo secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Cabral, os dois gestores municipais mostraram como foi o processo de regularização ambiental nos seus estados, pioneiros no CAR em todo o país.
“Muitos questionam porque Paragominas saiu na frente no processo de cadastramento ambiental, mas foi justamente a inclusão do município na lista dos que mais desmatam, em 2008, que deu início a todo o processo”, contou o prefeito Paulo Tocantins. Na época, muitos produtores ficaram impossibilitados de vender soja e milho, por serem provenientes de áreas de desmatamento, o que levou à queda na arrecadação do município. “A alternativa que encontramos foi iniciar o processo de Cadastro Ambiental Rural, com o registro de 80% dos imóveis rurais, o que garantia um controle de onde vinha a produção e de que forma era produzido”.
Depois de atingir taxas abaixo de 40km2 de desmatamento e regularizar a maior parte das propriedades rurais, em 2010 Paragominas conseguiu sair da lista do desmatamento. “Mas não era só isso, a responsabilidade só estava crescendo, tínhamos que manter essa taxa de desmatamento e cadastrar mais imóveis”. Para ele, o CAR foi importante instrumento de gestão, pois conseguiu identificar todas as áreas, permitindo inclusive, orientar produtores com áreas desmatadas como proceder com a recuperação das áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL). Depois desse intenso trabalho em parceria com os agricultores, o município hoje já conta com 96% dos seus imóveis rurais registrados e taxas inferiores à 40km2 de desmatamento.
MODELO CATARINENSE
A experiência adotada em Chapadão do Lageado (SC) mostra como uma parceria adotada por 18 municípios da região do Alto Vale do Itajaí permitiu o cadastro ambiental rural dos imóveis da região. “O auge e início do processo foi em 2009, quando inúmeros produtores procuraram a prefeitura em busca de auxílio na recuperação de APPs e Reserva Legal”, detalha o prefeito José Inácio.
“Para solucionar o problema, resolvermos fazer uma parceria com mais 18 municípios da região, todos integrantes da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi) que, em conjunto com as prefeituras, iniciou o processo do CAR, o que permitiu identificar as propriedades e suas áreas de preservação explicou. “Após visualizar a localização desses imóveis, foi possível fazer uma gestão personalizada de toda a região, dando suporte e orientação produtores”.
SAIBA MAIS
O Ministério do Meio Ambiente quer regularizar mais de 5,2 milhões de imóveis rurais nos próximos anos com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. Os benefícios da regularização são a comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica para produtores rurais, acesso ao crédito, aos programas de regularização ambiental e instrumento para planejamento do imóvel rural.
Em alguns estados, o cadastro ambiental rural já vem sendo implantado desde 2008 por meio de projetos piloto. Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Pará, Rondônia, e no Acre, já possuem sistemas próprios de cadastro. Neste caso, os banco de dados devem ser integrados ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). Os que não possuem, poderão utilizar o módulo oferecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de acordos de cooperação técnica que estão sendo firmados com os estados.
O SiCAR integrará os dados do CAR de todos os estados. Por meio de site da Internet (disponível em breve), será possível cadastrar as informações dos imóveis rurais, indicando localização, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. A partir daí, o CAR opera como uma base de dados que integra informações ambientais das propriedades e posses, com diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O prazo para aderir ao CAR será de apenas um ano, renovável por outro, a contar da data de publicação de lançamento do CAR que ocorrerá por meio da edição de instrumento normativo do Ministério do Meio Ambiente. O lançamento do Cadastro Ambiental Rural, em âmbito nacional, dependerá da conclusão da fase de testes do módulo de inscrição e gestão do SiCAR. Além disso, será realizada articulação do Ministério do Meio Ambiente junto às Unidades da Federação, por meio da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), no sentido da definição da data em que os Estados possam iniciar as atividades relacionadas ao cadastro. Este lançamento ocorrerá por ato administrativo da Ministra do Meio Ambiente.
http://www.mma.gov.br/informma/item/9023-car-experiências-de-sucesso
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
Levantamento das atividades de CAR
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente e
Assuntos Fundiários de Cotriguaçu-MT, através de parceria com a TNC (The Nature
Conservancy) e ICV (Instituto Centro de Vida), trabalha para a regularização das
propriedades rurais do município. Já há algum tempo desenvolve ações nesse sentido, inicialmente com um cadastramento municipal e posteriormente com a realização
do CAR (Cadastro Ambiental Rural), os trabalhos se intensificaram a partir de
junho de 2012, encerrando o ano passado com 190 CAR’s realizados pela
Secretaria e protocolados na SEMA.
Sendo que, no mês de dezembro, a SEMA emitiu dois (02) CAR feitos através
da Secretaria. Gostaríamos de parabenizar toda a equipe da Secretaria que vem
se esforçando muito neste processo, sabemos que temos um longo trabalho pela
frente a fim de tirarmos o município de Cotriguaçu-MT da Lista do MMA
(Ministério do Meio Ambiente) onde consta os municípios prioritários para a prevenção e controle do desmatamento ilegal.
Por Denise Freitas
Por Denise Freitas
Amazônia terá inventário florestal
Governo libera R$ 65 milhões para que o país conheça melhor as suas florestas
LUCIENE DE ASSIS
O Fundo Amazônia destinará R$65milhões para a realização do Inventário Florestal Nacional (IFN). O contrato foi assinado na tarde desta quinta-feira (24/01), pela ministra do Meio Ambiente, Izabel Teixeira, e pelo diretor da Área de Meio Ambiente do BancoNacionaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocial(BNDES), Guilherme de Lacerda. Os recursos, não reembolsáveis, destinam-se à implantação do Inventário no bioma Amazônia e deve ser concluído em 48 meses.
A ministra explicou que o inventário será realizado em todos os estados, permitindo conhecer os ecossistemas florestais do Brasil. O mapeamento, já realizado em Santa Catarina e no Distrito Federal para testar o modelo proposto, ocorrerá em 22 mil pontos de amostras no país, sendo 4 mil deles somente na região Amazônica.
INTEGRAÇÃO
A finalidade do inventário, segundo Lacerda, é conhecer a realidade para integrar e dar maior eficácia às políticas públicas. Na Amazônia, o chamado Arco do Desmatamento reflete o resultado das rápidas mudanças provocadas na terra pelo desmatamento. O IFN permitirá o monitoramento da qualidade das florestas na região.
Para o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Antônio Carlos Hummel, este inventário é único no mundo e tem importância global: “Conheceremos as florestas por dentro”, argumentou. Ele lembrou que o primeiro e único inventário florestal abrangendo todo país foi realizado na segunda metade da década de 1970 e os resultados divulgados em 1983.
“O Brasil, é um país florestal, já que conserva 60% de cobertura original, nativa”, acrescentou Hummel. Ele explicou que o levantamento é uma ação do governo federal e está em andamento, com informações baseadas na coleta de dados feitos diretamente em campo, em locais previamente definidos, chamados de pontos amostrais.
RETRATO FIEL
A realização do Inventário Florestal Nacional na Amazônia permitirá a formação de um panorama abrangente sobre a qualidade e as condições do que hoje se conhece como cobertura florestal. As espécies arbóreas existentes, o estoque de biomassa e carbono, a qualidade dos solos, o nível de degradação das florestas e a saúde e vitalidade das árvores, por exemplo, poderão melhorar a formulação e a implantação de políticas públicas.
O levantamento dará informações sobre as características da vegetação em áreas desmatadas e que se encontram em processo de regeneração por abandono ou outras razões. O IFN também revelará a percepção das populações locais sobre a existência, uso e conservação dos recursos florestais. Para cada um dos pontos amostrais, serão entrevistados moradores em um raio de até dois quilômetros quadrados.
Para fazer o levantamento de campo, tanto de dados biofísicos quanto os socioambientais, as equipes receberão treinamento na metodologia nacional. Também serão feitas parcerias com os governos estaduais, universidades e instituições de pesquisa da região.
LUCIENE DE ASSIS
O Fundo Amazônia destinará R$65milhões para a realização do Inventário Florestal Nacional (IFN). O contrato foi assinado na tarde desta quinta-feira (24/01), pela ministra do Meio Ambiente, Izabel Teixeira, e pelo diretor da Área de Meio Ambiente do BancoNacionaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocial(BNDES), Guilherme de Lacerda. Os recursos, não reembolsáveis, destinam-se à implantação do Inventário no bioma Amazônia e deve ser concluído em 48 meses.
A ministra explicou que o inventário será realizado em todos os estados, permitindo conhecer os ecossistemas florestais do Brasil. O mapeamento, já realizado em Santa Catarina e no Distrito Federal para testar o modelo proposto, ocorrerá em 22 mil pontos de amostras no país, sendo 4 mil deles somente na região Amazônica.
INTEGRAÇÃO
A finalidade do inventário, segundo Lacerda, é conhecer a realidade para integrar e dar maior eficácia às políticas públicas. Na Amazônia, o chamado Arco do Desmatamento reflete o resultado das rápidas mudanças provocadas na terra pelo desmatamento. O IFN permitirá o monitoramento da qualidade das florestas na região.
Para o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Antônio Carlos Hummel, este inventário é único no mundo e tem importância global: “Conheceremos as florestas por dentro”, argumentou. Ele lembrou que o primeiro e único inventário florestal abrangendo todo país foi realizado na segunda metade da década de 1970 e os resultados divulgados em 1983.
“O Brasil, é um país florestal, já que conserva 60% de cobertura original, nativa”, acrescentou Hummel. Ele explicou que o levantamento é uma ação do governo federal e está em andamento, com informações baseadas na coleta de dados feitos diretamente em campo, em locais previamente definidos, chamados de pontos amostrais.
RETRATO FIEL
A realização do Inventário Florestal Nacional na Amazônia permitirá a formação de um panorama abrangente sobre a qualidade e as condições do que hoje se conhece como cobertura florestal. As espécies arbóreas existentes, o estoque de biomassa e carbono, a qualidade dos solos, o nível de degradação das florestas e a saúde e vitalidade das árvores, por exemplo, poderão melhorar a formulação e a implantação de políticas públicas.
O levantamento dará informações sobre as características da vegetação em áreas desmatadas e que se encontram em processo de regeneração por abandono ou outras razões. O IFN também revelará a percepção das populações locais sobre a existência, uso e conservação dos recursos florestais. Para cada um dos pontos amostrais, serão entrevistados moradores em um raio de até dois quilômetros quadrados.
Para fazer o levantamento de campo, tanto de dados biofísicos quanto os socioambientais, as equipes receberão treinamento na metodologia nacional. Também serão feitas parcerias com os governos estaduais, universidades e instituições de pesquisa da região.
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
Edital para Programas de Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA)
Edital nº 1 Chamada de Propostas de PLANOS DE AÇÃO SUSTENTÁVEIS
(PAS)
Edital nº 2 Chamada de Propostas de PLANOS DE AÇÃO DOS POVOS
INDÍGENAS (PPI)
Objetivo visa:
- a conservação de uma amostra representativa da biodiversidade no bioma Amazônia, dos ecossistemas e paisagens a ela associados, incluindo a interação de comunidades humanas com todos estes elementos e contribuindo para o seu desenvolvimento sustentável de forma descentralizada e participativa;
- a manutenção de serviços ambientais nestas regiões.
O Arpa é implementado em 3 fases:
fase I (2003-2010), fase II (2010-2015) e fase III (2016-2018).
A fase II do
Arpa está estruturada em 4 componentes de investimento: criação de Unidades de
Conservação; consolidação de UCs; gestão financeira; e monitoramento.
Na fase II do Arpa, a Integração das comunidades, tem como objetivo promover a articulação e o
fortalecimento de organizações comunitárias e comunidades humanas beneficiárias
ou usuárias de Unidades de Conservação apoiadas pelo Arpa, visando à utilização
sustentável de recursos naturais.
Objetivo da
chamada esta em convidar
Unidades de Conservação apoiadas pelo Programa Arpa a apresentarem propostas de
Planos de Ação dos Povos Indígenas, ou Planos de Ação Sustentável para o período 2013 – 2014.
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
IPAM e IDPV propõem à Ministra de Meio Ambiente criação no CONAMA de Grupo Assessor para monitoramento do Novo Código Florestal em todo País.
Em quatro meses, no dia 25 de maio de 2013, o novo código florestal (Lei Federal 12651/12) fará um ano de vigência.
E nesta data vence também o primeiro prazo para que os Estados aprovem seus
Planos de Regularização Ambiental (PRA). Esses planos abrem a oportunidade para
que os proprietários rurais irregulares em relação às Áreas de Preservação
Permanente e Reservas Legais de seus imóveis se regularizem e recuperem o
mínimo de vegetação que a lei determinou e consolidem as ocupações ocorridas
até julho de 2008.
É importante lembrar que a consolidação das atividades agropecuárias ocorridas em áreas de preservação permanente e reservas legais foi a principal bandeira das lideranças ruralistas que motivaram a mudança na lei.
O governo federal aprovou por decreto (7.830/12) um regulamento geral para o Cadastro Ambiental Rural e os PRA's e agora caberá aos estados regulamentarem de forma detalhada a aplicação da Lei em seu território. Esse é um momento fundamental que precisa ser bem acompanhado por toda sociedade por meio de instâncias democráticas e participativas que permitem analisar o conjunto da implementação da Lei em todo País.
O CONAMA é o colegiado superior do Sistema Nacional de Meio ambiente (SISNAMA) e, portanto, a principal instância participativa de controle social, debates e formulação da agenda da política ambiental do País. Por isso é que o IPAM, por intermédio do Instituto O Direito por um Planeta Verde apresentou, no final do ano passado, a proposta de criação de um Grupo Assessor no CONAMA, para que esse acompanhamento aconteça de forma aberta, democrática, com a participação de todos os representantes das diferentes organizações da sociedade interessadas e com responsabilidades na implementação da Lei.
O Ministério de Meio Ambiente, por intermédio de seu Secretário Executivo Dr. Francisco Gaetane, assumiu ao final da última plenária do CONAMA em 2012 o compromisso de examinar e responder à demanda apresentada, em tempo de instalar o Grupo Assessor já na próxima reunião Plenária do CONAMA prevista para março deste ano.
O IPAM e o Instituto O Direito por um Planeta Verde aguardam a resposta da Ministra de Meio Ambiente, na certeza de que é de interesse institucional da sua pasta fortalecer os espaços públicos de participação da sociedade brasileira na formulação de politicas pela sustentabilidade, notadamente o CONAMA. Assim como entendemos que cabe ao referido Ministério defender a constituição de um espaço real de participação para verificar a efetiva implementação da nova lei florestal que, apesar de todos os problemas já anunciados ao longo de todo debate no Congresso Nacional, constitui agora um dos grandes desafios socioambientais do Brasil.
Abaixo segue a íntegra da proposta apresentada formalmente ao Secretário Executivo do MMA no dia 14 de dezembro de 2012 após os debates havidos em duas reuniões ocorridas em novembro passado (no CIPAM - Comitê Integrador de Políticas Ambientais e na derradeira Plenária Ordinária do CONAMA de 2012).
É importante lembrar que a consolidação das atividades agropecuárias ocorridas em áreas de preservação permanente e reservas legais foi a principal bandeira das lideranças ruralistas que motivaram a mudança na lei.
O governo federal aprovou por decreto (7.830/12) um regulamento geral para o Cadastro Ambiental Rural e os PRA's e agora caberá aos estados regulamentarem de forma detalhada a aplicação da Lei em seu território. Esse é um momento fundamental que precisa ser bem acompanhado por toda sociedade por meio de instâncias democráticas e participativas que permitem analisar o conjunto da implementação da Lei em todo País.
O CONAMA é o colegiado superior do Sistema Nacional de Meio ambiente (SISNAMA) e, portanto, a principal instância participativa de controle social, debates e formulação da agenda da política ambiental do País. Por isso é que o IPAM, por intermédio do Instituto O Direito por um Planeta Verde apresentou, no final do ano passado, a proposta de criação de um Grupo Assessor no CONAMA, para que esse acompanhamento aconteça de forma aberta, democrática, com a participação de todos os representantes das diferentes organizações da sociedade interessadas e com responsabilidades na implementação da Lei.
O Ministério de Meio Ambiente, por intermédio de seu Secretário Executivo Dr. Francisco Gaetane, assumiu ao final da última plenária do CONAMA em 2012 o compromisso de examinar e responder à demanda apresentada, em tempo de instalar o Grupo Assessor já na próxima reunião Plenária do CONAMA prevista para março deste ano.
O IPAM e o Instituto O Direito por um Planeta Verde aguardam a resposta da Ministra de Meio Ambiente, na certeza de que é de interesse institucional da sua pasta fortalecer os espaços públicos de participação da sociedade brasileira na formulação de politicas pela sustentabilidade, notadamente o CONAMA. Assim como entendemos que cabe ao referido Ministério defender a constituição de um espaço real de participação para verificar a efetiva implementação da nova lei florestal que, apesar de todos os problemas já anunciados ao longo de todo debate no Congresso Nacional, constitui agora um dos grandes desafios socioambientais do Brasil.
Abaixo segue a íntegra da proposta apresentada formalmente ao Secretário Executivo do MMA no dia 14 de dezembro de 2012 após os debates havidos em duas reuniões ocorridas em novembro passado (no CIPAM - Comitê Integrador de Políticas Ambientais e na derradeira Plenária Ordinária do CONAMA de 2012).
Proposta do IPAM/IDPV de Criação de Grupo Assessor do
Plenário do CONAMA para apoio à implementação do Código Florestal
O código florestal foi alterado em
atendimento ao apelo dos produtores rurais que demandam regularização ambiental
em todo País e agora é lei. Está em vigor desde maio de 2012. Inclusive já
conta com a primeira regulamentação para os PRA's (Programas de Regularização
Ambiental) e CAR's (Cadastros Ambientais Rurais) promovido por Decreto da
Presidente da república Decreto 7830/12.
Enorme
é o desafio que nos foi colocado enquanto agentes integrantes do SISNAMA e
sociedade brasileira em geral. É fundamental que todo sistema opere com apoio e
acompanhamento da sociedade para que as condições objetivas para implementação
da nova lei sejam dadas e que os programas de regularização ambiental sejam
efetivados satisfatoriamente.
Diante
desse desafio é fundamental que os governos e a sociedade atuem para a
implementação do código florestal ocorra de forma integrada, harmônica e
participativa os respectivos Programas Estaduais de Regularização Ambiental,
que regulamentarão o código florestal nos estados. O engajamento da sociedade
nesse processo será também determinante para o seu bom andamento e para evitar
novos retrocessos.
Temos
noticias de que alguns estados já estão em fase final de formulação dos seus
programas e devem começar a debatê-lo abertamente com a sociedade local. É
recomendável que o façam de forma participativa e transparente com todos os
setores interessados da sociedade.
Tais
programas (PRA) certamente terão um papel fundamental no âmbito tanto do
controle aos desmatamentos e na regularização ambiental de propriedades rurais,
mas também no dimensionamento e viabilização da recuperação de bacias
hidrográficas críticas, restauração de processos ecológicos essenciais,
corredores ecológicos, e sequestro de carbono via restauro florestal.
Os PRA
terão total relação com as políticas agrícola, de biodiversidade, de
ordenamento territorial e a meta assumida pelo governo Brasileiro de
desmatamento liquido zero e de redução de emissões por desmatamento e
degradação florestal.
É
fundamental que essa ação nacional seja assumida pelo Governo Federal e pelo
SISNAMA de forma estratégica e em cooperação direta com os estados e a
sociedade civil organizada, principalmente com controle social, a cooperação e
transparência. Os PRA's serão os programas que devem eliminar dúvidas e
ambiguidades ainda existentes na Lei. Serão os espaços e programas de
maior importância na articulação e integração prática e concreta entre o
governo federal e os Estados e Municípios no âmbito da Política Nacional de
Mudanças Climáticas, no que tange à prevenção, mitigação e às compensações de
emissões de gases de efeito estufa por uso do solo, desmatamento e
agropecuária.
É
importante nesse sentido que as regulamentações sejam desenvolvidas e
implementadas e que haja um espaço público de caráter nacional no âmbito do
SISNAMA para cooperação, harmonização e troca de experiências a respeito, com
vistas a garantir apoio inclusive orçamentário, político e social a essa
agenda.
Por
isso:
Sendo
o CONAMA o Conselho de políticas públicas criado por lei para normatizar,
formular e monitorar em nível nacional, as propostas de políticas, ações,
padrões e recomendações relacionados à Política Nacional de Meio Ambiente;
Considerando
que este colegiado é formado pelos principais atores diretamente interessados
na boa implementação da nova lei em caráter nacional, inclusive os estados e
municípios, além do setor privado e acadêmico;
Considerando
os princípios da participação, controle social, da transparência e da
cooperação;
Propomos ao Plenário do CONAMA, por
intermédio de sua Presidente, na condição de membro deste nobre Conselho
Nacional de Meio Ambiente a criação de um Grupo Assessor do Plenário do
CONAMA, nos termos dos artigos 55 a 59 do Regimento Interno do CONAMA com
o objetivo de produzir parecer e relatório com análise e recomendações sobre a
regulamentação e implementação dos Programas de Regularização Ambiental pelos
estados previstos no artigo 59 da Lei Federal 12.651/12.
O
Grupo Assessor, nos termos do artigo 59 do regimento interno do CONAMA, “poderá
se valer de seminários, painéis de especialistas ou consultas a técnicos
especializados para esclarecimento de questões específicas”.
A
composição do Grupo deve ser debatida e decidida pelo Plenário do CONAMA.
Entretanto, a título de contribuição, sugerimos a seguinte composição:
a)
2 organizações ambientalistas;
b)
1 Representante da SBPC;
c)
1 Confederação nacional de Agricultura;
d)
1 Confederação nacional das Indústrias;
e)
1 Confederação nacional dos Trabalhadores na Agricultura;
f)
1 Abema;
g)
1 Anama;
h)
1 Ministério de Meio Ambiente;
i)
1 Ministério da Agricultura;
j)
1 Ministério de Desenvolvimento Agrário;
O
prazo para apresentação de relatório e parecer final do Grupo Assessor pode ser
de um ano a partir da primeira reunião oficial do grupo, prorrogável por
decisão do Plenário. A presidência do GA pode na nossa opinião ser assumida
pelo Ministério de Meio Ambiente e a relatoria pode ser designada mediante
indicação do Plenário.
Tendo em vista que o primeiro prazo para
entrada em vigor dos Programas de Regularização Ambiental dos estados, previsto
na Lei Federal 12.651/12, vence em 26 de maio de 2013, solicitamos que esta
proposta seja submetida a exame e aprovação do Plenário do CONAMA em Reunião
Extraordinária a ser convocada para o inicio de 2013, até fevereiro. Caso não
seja possível uma reunião extraordinária especial para discutir essa proposta
solicitamos que ela seja incluída sem falta na pauta da primeira plenária de
2013.
Certos de que essa proposta fortalecerá o CONAMA e consequentemente o SISNAMA e oferecerá subsídios para a boa implementação da nova Lei colocamo-nos a disposição do Ministério de Meio Ambiente para os esclarecimentos julgados necessários, em tempo, no momento julgado oportuno.
Certos de que essa proposta fortalecerá o CONAMA e consequentemente o SISNAMA e oferecerá subsídios para a boa implementação da nova Lei colocamo-nos a disposição do Ministério de Meio Ambiente para os esclarecimentos julgados necessários, em tempo, no momento julgado oportuno.
* Em 17 de janeiro de 2012, por André Lima, advogado, Assessor de Políticas Públicas do IPAM e membro suplente do CONAMA pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde
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