Informações sobre o Decreto à Medida Provisória do Código Florestal:
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quinta-feira, 18 de outubro de 2012
terça-feira, 16 de outubro de 2012
Regimento Interno
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (CMMA) DE COTRIGUAÇU/MT
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I - DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE COTRIGUAÇU
Capítulo I - Da Sede e Infra-estrutura
Art. 1° O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cotriguaçu, tem sua sede na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, utilizando-se da infra-estrutura proporcionada pelo Executivo Municipal.
Capítulo II – Da natureza e finalidade
Art. 2º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMMA, órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, tem como objetivos básicos:
I - Assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos de política de proteção, conservação e defesa do meio ambiente;
II - Garantir o cumprimento da Política Municipal de Meio Ambiente;
II - Realizar análises e acompanhar projetos de significativo impacto ambiental local, visando à preservação e conservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental de Cotriguaçu.
Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA terá sua composição paritária constituída por órgãos governamentais federais, estaduais e municipais, e não-governamentais, representando os diversos segmentos da sociedade.
TÍTULO II - DOS CONSELHEIROS
Capítulo I - Das Atribuições
Art. 3° São atribuições dos conselheiros:
I - Discutir e votar todas as matérias submetidas ao Conselho;
II - Apresentar proposições, propostas de resoluções e moções;
III - Colaborar com a Presidência e Secretaria Geral no cumprimento de suas atribuições;
IV - Pedir vista de processos e documentos que estejam sob análise do Conselho, em qualquer fase;
V - Requerer, na forma deste regimento, a convocação de reunião extraordinária para a apreciação de assunto relevante;
VI - Propor a inclusão de matéria na ordem do dia e requerer, de forma justificada, a discussão prioritária de assunto dela constante;
VII - Propor a criação e integrar Câmaras Técnicas, Comissões e/ou Grupos de Estudos;
VIII - Propor votação nominal;
IX - Solicitar o registro em ata de seu ponto de vista;
X - Propor convite a colaboradores para acrescentar subsídios aos assuntos de competência do CMMA.
Capítulo II - Do Mandato
Art. 4° O mandato dos conselheiros do CMMA será de 02 (dois) anos, sendo admitida uma única recondução consecutiva como titular.
Art. 5° O mandato do Presidente do CMMA será de 02 (dois) anos, em sistema de rodízio.
Art. 6° O conselheiro perderá seu mandato se computada sua falta em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no mesmo ano sem justificativa legal apresentada a Secretaria Executiva, nas quais não houve substituição pelo suplente.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva informará as Entidades ou Órgãos do risco da perda de mandato dos conselheiros do CMMA, caso ocorram ausências de representante em 02 (duas) reuniões consecutivas ou em 04 (quatro) reuniões alternadas no mesmo ano.
Capítulo III - Do Processo de Renovação do CMMA
Art. 7º No prazo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos conselheiros, a Secretaria Geral do CMMA solicitará, através de ofício, a indicação dos representantes das entidades e segmentos participantes especificados Art.13º da Lei Municipal 623/2009.
Parágrafo único. Após o recebimento da indicação dos representantes das entidades e segmentos, o Prefeito Municipal nomeará por meio de Decreto Municipal, os membros que compõem o CMMA.
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Capítulo I – Da Estrutura
Art. 8º. A estrutura organizacional do Conselho Municipal do Meio Ambiente é composta de:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Vice-Presidência;
IV - Secretaria Executiva; e
V - Câmaras Técnicas, Comissões e/ou Grupos de Estudos.
Capítulo II - Do Plenário
Art. 10º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.
Art. 11º. Os assuntos a serem submetidos à apreciação do Plenário poderão ser apresentados por qualquer Conselheiro e constituir-se-ão de:
I - Proposta de Resolução: quando se tratar de deliberação vinculada à competência legal do CMMA;
II - Proposta de Moção: quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática ambiental; e
III - Proposta de Análise e Parecer Consultivo sobre matérias ambientais submetidas à sua apreciação, bem como Projetos de Lei ou de atos administrativos.
§ 1º. As propostas de Resolução, de Moção, de Análise e de Parecer Consultivo serão encaminhadas à Secretaria Executiva. Devem ser ouvidas previamente as Câmaras Técnicas, as Comissões e/ou Grupos de Estudos competentes, que terão o prazo de vinte dias para se manifestar sobre o assunto. A Secretaria Executiva então informará aos Conselheiros e proporá à Presidência sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de apresentação.
§ 2º. As Resoluções, Moções, Análises e Pareceres Consultivos serão datados e numerados em ordem distinta, cabendo à Secretaria Executiva corrigi-las, ordená-las e indexá-las.
Art. 12º. As Resoluções aprovadas pelo plenário serão referendadas pela Presidência no prazo máximo de trinta dias e publicadas no Diário Oficial do Município.
Parágrafo Único. A Presidência poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer assunto aprovado, desde que constatados equívocos de natureza técnica ou jurídica, ou impropriedades em sua redação, devendo o assunto ser obrigatoriamente incluído em reunião subseqüente, acompanhado de propostas de emendas devidamente justificadas.
Art. 13º. Ao Plenário compete:
I - Discutir e deliberar sobre assuntos relacionados com a competência do Conselho;
II - Julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à sua apreciação; e
III - Julgar os recursos interpostos decorrentes das infrações ambientais municipais;
Capítulo III - Da Presidência
Art. 14º. A Presidência do Conselho do Meio Ambiente será exercida por um integrante do órgão municipal encarregado pelas políticas ambientais do município ou conselheiro do CMMA, que será eleito mediante votação do Plenário, por período de dois anos, permitindo somente uma recondução.
§ 1° No caso de renúncia da Presidência, a Secretaria Executiva convocará uma reunião extraordinária para eleger a nova Presidência do Conselho;
§ 2° Na ausência do Presidente, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Vice-Presidente, e no impedimento deste, pelo representante da secretaria executiva.
Art. 15°. São atribuições do Presidente:
I - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II - Aprovar a pauta das reuniões;
III - Submeter ao Plenário os expedientes oriundos da Secretaria Executiva;
IV - Requisitar serviços especiais dos membros do Conselho e delegar competência;
V - Expedir pedidos de informação e consultas às autoridades estaduais, federais e municipais, de governos estrangeiros e da sociedade civil;
VI - Assinar as Resoluções, Moções, Análises e Pareceres Consultivos aprovados pelo Conselho;
VII - Representar o Conselho ou delegar a sua representação;
VIII - Autorizar a execução de atividades fora da sede do Conselho;
IX - Constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do Conselho, Câmaras Técnicas, Comissões e/ou Grupos de Estudos;
X - Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário;
XI - Tomar decisões, de caráter urgente, ad referendum do Conselho;
XII - Dispor sobre o funcionamento da Secretaria Executiva; e
XIII - Resolver casos não previstos nesse Regimento.
Capítulo IV - Da Vice-Presidência
Art. 16°. A Vice-Presidência do Conselho do Municipal do Meio Ambiente será mediante votação conforme decisão do plenário.
Art. 17°. São atribuições do Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
II - Supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva; e
III - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho.
Capítulo V - Da Secretaria Executiva
Art. 18°. A Secretaria Executiva será dirigida por um(a) Secretário(a) Executivo(a), Conselheiro(a) ou não, designado pelo Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários e/ou mediante votação do plenário.
Art. 19°. Os serviços administrativos da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com o apoio técnico e operacional de servidores requisitados de órgãos e entidades da Administração Municipal.
Art. 20°. Os documentos enviados ao Conselho, bem como os recursos administrativos, serão recebidos, registrados e autuados pela Secretaria Executiva.
Art. 21°. O(A) Secretário(a) Executivo(a) do Conselho deverá comparecer a todas as reuniões do Plenário, incumbindo-lhe secretariar os trabalhos das reuniões.
Parágrafo Único. Se o Secretário(a) Executivo(a) for membro do Conselho, participará das reuniões com direito a voto.
Art. 22°. Os documentos de que trata o Artigo 20° serão completados com informações referentes ao assunto neles abordados e encaminhados à Presidência do Conselho para exame, se for o caso, pelas Câmaras Técnicas, Comissões e/ou Grupos de Estudos.
§ 1º. A Presidência poderá mandar devolver ao interessado documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados por outro órgão ou entidade da Administração Municipal.
§ 2º. O prazo para a apresentação dos relatórios das Câmaras Técnicas, das Comissões e dos Grupos de Estudos será fixado pela Presidência do Conselho.
§ 3º. Os recursos administrativos recebidos e autuados pela Secretaria Executiva serão distribuídos em Plenário pelo Presidente.
Art. 23°. São atribuições da Secretaria Executiva:
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;
II - Assessorar técnica e administrativamente a Presidência do Conselho;
III - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
IV - Organizar e manter arquivada toda a documentação relativa às atividades do Conselho;
V - Colher dados e informações dos setores da Administração Direta e Indireta, necessários à complementação das atividades do Conselho;
VI - Propor a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;
VII - Convocar as reuniões do Conselho, por determinação da Presidência, e secretariar seus trabalhos;
VIII - Elaborar as atas e os sumários dos assuntos das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
IX - Assinar todos os documentos oriundos da Presidência do Conselho, por delegação do Presidente;
X - Manter controle atualizado sobre os recursos administrativos, sua autuação, nome das partes, distribuição, nome do relator e cumprimento do prazo de julgamento;
XI - Certificar nos autos dos recursos administrativos a condição de ser ou não o recorrente reincidente na prática de infrações ambientais; e
XII - Manter em dia o sistema de informações via rede informatizada.
§ 1º. Os recursos serão distribuídos ao Relator pela Secretaria Executiva mediante sorteio, de forma igualitária, tendo por base a relação dos membros do CMMA, abrindo-se prazo de 30 dias para a devolução do processo com o respectivo Parecer.
§ 2º. No caso de impedimento, devidamente justificado pelo Relator, no respectivo processo, será este restituído à Secretaria Executiva em cinco dias, sendo imediatamente procedida a redistribuição, abrindo-se novo prazo de 30 dias para que o novo Relator ofereça seu Parecer.
§ 3º. Mediante solicitação e justificativa escrita dirigida à Presidência, poderá ser concedido prazo maior, não superior a 60 dias, para o Relator designado apresentar seu Parecer, quando o recurso abranger questões de maior complexidade.
Capítulo VI - Das Câmaras Técnicas, Comissões e/ou Grupos de Estudos.
Art. 24°. O CMMA poderá criar Comissões Técnicas para auxiliar no exame dos projetos a ele submetidos.
§ 1° As Comissões Técnicas terão caráter permanente e serão constituídas mediante deliberação da maioria simples dos conselheiros presentes;
§ 2° As Comissões Técnicas poderão convidar técnicos especializados para oferecer subsídios e assessoria, desde que aceitos pela maioria de seus membros, devendo este fato ser previamente comunicado à Secretaria Executiva;
§ 3° No assessoramento a essas Comissões, as Universidades, os Institutos de Pesquisa, os Órgãos Públicos e as Organizações Não-governamentais sem fins lucrativos e de cunho técnico profissional terão preferência às organizações privadas;
§ 4° As Comissões Técnicas terão prazo definido para realizar o seu trabalho, sendo eleito um Coordenador entre seus membros e designado um relator para cada processo específico;
Art. 25°. O CMMA poderá instituir Comissões e/ou Grupos de Estudos permanentes ou temporários para estudo e discussão de temática específica, que terão suas atribuições e regras de funcionamento estabelecidas no respectivo ato de criação.
Art. 26°. Os Pareceres Consultivos das Câmaras Técnicas, das Comissões e/ou Grupos de Estudos, a serem apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria Executiva, com seis dias de antecedência à data da realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo em casos devidamente justificados, admitidos pela Presidência.
Art. 27°. Durante a exposição dos assuntos contidos nos Pareceres Consultivos, não serão permitidos apartes, com exceção aos da Presidência do Conselho.
Parágrafo Único. Nas discussões sobre o teor dos Pareceres Consultivos, os membros do Conselho farão uso da palavra, que será concedida pela Presidência, na ordem em que for solicitada.
TÍTULO IV - DAS DELIBERAÇÕES DO CMMA
Capítulo I - Das Reuniões
Art. 28°. As reuniões do CMMA serão ordinárias com periodicidade mensal e reuniões extraordinárias, a qualquer momento, por convocação da direção do Conselho.
§ 1º As reuniões deverão ser agendadas previamente, através de proposta para o período de um ano apresentada pela Presidência e aprovada pelo Conselho, especificando dia, hora e local de sua realização.
§ 2° A agenda deve ser comunicada por escrito aos conselheiros imediatamente após sua aprovação.
§ 3° As alterações na agenda devem ser comunicadas aos conselheiros, por escrito, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
Art. 29°. As reuniões extraordinárias poderão ser marcadas para qualquer dia útil e hora, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, por convocação da Presidência, pela iniciativa deste ou requerimento da maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) de conselheiros titulares, sendo vedados debates ou deliberações a respeito de qualquer matéria não contemplada, expressa e previamente na convocação.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão, havendo necessidade e sendo aprovada pelo Conselho, manter-se em caráter permanente até a solução da matéria objeto de deliberação
Art. 30°. À hora estipulada, o Presidente do Conselho ou quem o substitua verificará o quorum na lista de presença e, se houver quorum, declarará iniciada a reunião.
§ 1° O quorum das reuniões se estabelece com a presença de 50 % (cinqüenta por cento) mais um dos conselheiros com efetivo mandato;
§ 2° Caso não haja quorum em primeira chamada, serão aguardados 15 minutos para nova verificação, quando será dado início ou encerramento da reunião.
§ 3° Os trabalhos serão relatados circunstanciadamente no livro de atas de reuniões, as quais serão assinadas pela Presidência ou seu substituto e por todos os conselheiros presentes na reunião.
§ 4° Não havendo a reunião, será anotado em ata a relação dos conselheiros que assinaram a lista de presença e o encerramento da mesma pela Presidência;
Art. 31°. Estando presentes os conselheiros titulares, as reuniões serão facultadas aos respectivos conselheiros suplentes, que terão somente direito a voz e não contarão para o quorum regimental.
Art. 32°. Desde que submetida à análise da Presidência do Conselho e incluída na pauta, as reuniões poderão contar com presença de assessores técnicos e consultores, sendo-lhes facultada manifestação para esclarecimento aos conselheiros no tempo estipulado pela Presidência.
Parágrafo único. As reuniões são abertas ao público, sem direito a voto e voz.
Capítulo II - Do Expediente
Art. 33°. Constarão do expediente das reuniões ordinárias do CMMA, os seguintes itens:
I - Apreciação e aprovação da ata de reunião anterior;
II - Comunicações dos Conselheiros, com prazo estipulado pelo plenário;
Capítulo III - Das Proposições
Art. 34°. Os conselheiros farão as inscrições das proposições, que deverão ser apresentadas e justificadas, por escrito, à Secretaria Geral.
Art. 35°. Os conselheiros poderão fazer uso da palavra para esclarecer suas proposições por até 5 (cinco) minutos, respeitando-se a ordem cronológica de inscrição das mesmas junto à Secretaria Executiva.
Art. 36°. Após justificativa, se nenhum conselheiro pedir formação de processo, a proposta será discutida e votada.
§ 1° Nas discussões de proposições que não tenham processo formado, cada conselheiro disporá de 03 (três) minutos para sua participação no debate, aplicando-se o disposto nos artigos 43° e 44° deste regimento.
§ 2° As votações das proposições sem processo formado serão conduzidas conforme os artigos 46° a 48° e artigos 51° a 53°.
Art. 37°. Para proposições em que for solicitada a formação de processo, o pedido será analisado pelo plenário e, se julgado pertinente, será votada sua abertura.
§ 1° Na formação do processo, a Presidência do CMMA deverá obter dos setores competentes da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu a instrução técnica da matéria, contando sempre com o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários.
§ 2° Na mesma reunião, o plenário indicará Comissão Técnica que analisará o processo e preparará parecer escrito para posterior apreciação do plenário na Ordem do Dia.
Capítulo IV - Da Ordem do Dia
Art. 38°. Finalizado o expediente e esgotados os prazos para proposições, a Presidência dará início à discussão e votação da Ordem do Dia.
§ 1º A Ordem do Dia será organizada pela Presidência, ouvidos os Coordenadores das Comissões Técnicas, e encaminhada para conhecimento dos conselheiros, por escrito, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
§ 2° A matéria constante da pauta na Ordem do Dia obedecerá a seguinte ordem:
I - Exposição das Comissões Técnicas;
II - Matérias em regime de urgência;
III - Votações e discussões adiadas;
IV - Demais matérias segundo a antiguidade.
§ 3° Todo e qualquer assunto constante da Ordem do Dia deverá ter um relator, que apresentará parecer sobre o assunto.
Art. 39°. O deferimento dos pedidos de urgência ou de preferência dependerá da aprovação do plenário.
Art. 40°. A Ordem do Dia poderá ser alterada, mediante aprovação do plenário, nos casos de:
I - Inclusão de matéria relevante;
II - Inversão preferencial;
III - Adiamento;
IV - Retirada de pauta.
Art. 41°. O adiamento da discussão ou votação será requerido verbalmente, devendo ser aprovado pelo plenário e não podendo exceder o prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1° O adiamento de votação só poderá ser requerido antes de iniciado o processo de votação.
§ 2° É vedado o segundo adiamento de qualquer matéria, a requerimento do mesmo conselheiro, não podendo haver mais do que dois adiamentos, em qualquer hipótese.
Capítulo V - Da Discussão
Art. 42°. Apresentado o assunto em pauta e colocado em discussão pela Presidência, será concedida a palavra primeiramente ao relator e aos demais conselheiros que a solicitarem.
Art. 43°. Serão concedidos os seguintes prazos para debates:
I - Ao relator, até 15 (quinze) minutos para a leitura de seu relatório e voto;
II - Aos demais conselheiros, até 03 (três) minutos para cada inscrito.
Art. 44°. Será facultada a apresentação de emendas ou substitutivos durante a discussão.
§ 1º As emendas e substitutivos serão apresentados por escrito, referindo-se especificamente ao assunto em discussão.
§ 2º Poderão ser destacadas emendas para a constituição de nova proposição, quando a Presidência ou o Conselho julgarem pertinente, ou mediante solicitação de um conselheiro.
Art. 45°. Não havendo mais oradores, a Presidência do Conselho encerrará discussão da matéria e procederá a votação.
Capítulo VI - Da Votação
Art. 46°. As deliberações do CMMA serão tomadas pela maioria simples dos conselheiros presentes.
Art. 47°. Os processos de votação serão os seguintes:
I - Simbólico, em que a Presidência solicitará que os conselheiros ‘a favor’ permaneçam como estão e discordantes ou abstenções que se manifestem e, em seguida, proclamará o resultado da votação;
II - Nominal, em que conselheiros serão chamados a votar pela Presidência, anotando o Secretário as respostas e passando a lista à Presidência, para a proclamação do resultado.
Art. 48°. As declarações de votos não poderão ultrapassar o prazo de 01 (um) minuto e deverão ser enviadas à mesa por escrito, até o final da reunião, para efeito de registro.
Art. 49°. Poderá o conselheiro pedir a palavra para o encaminhamento da votação pelo prazo de 01 (um) minuto, inadmitidos os apartes.
Art. 50°. O substitutivo terá preferência na votação e, em caso de rejeição, será votada a proposição original.
Art. 51°. Nenhuma emenda poderá ser apresentada depois de iniciada a votação.
Art. 52°. As votações das emendas seguirão a seguinte ordem:
I - Emendas supressivas;
II - Emendas substitutivas;
III - Emendas aditivas.
Art. 53°. Vencido o relator em seu voto, a Presidência designará um revisor, de preferência o autor do substitutivo ou emenda, para redigir o texto aprovado, cuja redação deverá ser submetida ao plenário na reunião seguinte.
Art. 54°. As súmulas de todas as decisões do CMMA deverão constar não apenas das atas das reuniões, mas também dos processos a que se referirem, assinadas pela Presidência e pelo relator.
Capítulo VII - Dos Pareceres
Art. 55°. Os pareceres do CMMA constarão de duas partes fundamentais:
I - Análise global;
II - Parecer conclusivo, propondo aprovação ou rejeição do projeto e quando for o caso, oferecendo-lhe substitutivo ou emendas.
Art. 56°. Os pareceres serão aprovados pela maioria simples dos conselheiros.
Art. 57°. Os substitutivos ou emendas à matéria em pauta só serão objeto de discussão se forem apresentados por escrito pelo conselheiro à Secretaria Executiva.
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58°. Qualquer cidadão poderá obter informações de interesse público ambiental, mediante requerimento à Secretaria Executiva do CMMA.
Art. 59°. As proposições, resoluções e demais decisões do CMMA serão divulgadas, se conveniente, apenas pela Presidência e na sua ausência, pelo substituto legal ou pela decisão do plenário, através do Diário Oficial do Município de Cotriguaçu e através de outros Órgãos de Comunicação.
Art. 60°. Em caso de dúvida a respeito da interpretação ou aplicação do presente Regimento, o conselheiro poderá suscitar questão de ordem no prazo de 03 (três) minutos, vetados os apartes.
Parágrafo único. Compete à Presidência ou ao Conselho decidir sobre a pertinência da questão de ordem.
Art. 61°. As decisões sobre a interpretação do presente Regimento, bem como sobre os casos omissos, serão registradas em ata e anotadas em livro próprio, passando a constituir precedentes que deverão ser observados.
Art. 62°. As propostas de alteração parcial ou total deste Regimento somente serão procedidas se aprovadas por dois terços dos membros titulares do Conselho, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. As propostas de alteração deverão ser assinadas por, no mínimo, 03 (três) conselheiros e serão encaminhadas como proposição.
Art. 63°. Os Órgãos ou Entidades que perderem o seu mandato não serão considerados para efeito de estabelecimento do quorum regimental.
Art. 64°. Nos casos de perda de mandato e não havendo preenchimento da vaga, a Secretaria Executiva enviará uma notificação às Entidades regularmente cadastradas junto à Secretaria Executiva pertencentes ao mesmo segmento da Entidade excluída, fixando um prazo de 30 (trinta) dias para a realização da eleição de um novo representante, que cumprirá o período restante de mandato.
Art. 65°. O presente Regimento, aprovado em reunião do CMMA, em 29 de Fevereiro de 2012, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Planejamento de Estruturação do CMMA
Caros conselheiros,
4. Câmaras Técnicas
A tabela abaixo reflete os compromissos assumidos e os temas de possíveis câmaras técnicas validadas pelos grupos. Os temas que receberam contribuições foram aqueles considerados mais urgentes pelos Conselheiros.
Postado por Carolina Jordão
Na II Oficina de Capacitação e na reunião de outubro fechamos as responsabilidades e prazos dentro do planejamento de estruturação do CMMA. Algumas das tarefas que conselheiros ficaram responsáveis já são para ser apresentadas na reunião de outubro, fiquem atentos!!
É de grande importância acompanharmos o cumprimento destas metas e atividades que vocês propuseram e que ficaram divididas em 4 grupos:
1. Participação ampliadas
2. Funcionamento focado
3. Administração de recursos
4. Câmaras técnicas
1. Participação ampliada
1. Participação ampliada
Metas
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Atividades
|
Responsável
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Prazo
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1.1 Representatividade dos conselheiros
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Identificar quais organizações precisam ser chamadas
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Eloir e Rudi
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Reunião de outubro
|
Convidar essas organizações
|
Eloir e Rudi
|
Reunião de outubro
|
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Reforçar os convites pessoalmente
|
Eloir e Rudi
|
Reunião de outubro
|
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Se deslocar nas comunidades para chamar representantes
|
a) Cavalcante (indígenas)
b) Reinaldo/Elaine/ICV (PA Nova Cotriguaçu)
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a) 1 mês
b) Até dez 2012
|
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Discutir com o seu setor a sua participação no conselho
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a) Werner (madeireiro)
b) Eliano
c) Dariane
d) Aelço
e) Marcelo
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a) depende da data da próxima reunião
b) segunda e terça da próxima semana
c) 27 Out
d) 18 Out
e) Outubro
|
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1.2 Custeio da viagem de alguns conselheiros
|
Identificar quais grupos que precisam de apoio
|
Ledyane e Angela
|
Reunião de novembro
|
Prever uma ajuda de custo no orçamento do conselho
|
Ledyane e Angela
|
Reunião de novembro
|
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1.3 Divulgação do CMMA
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Divulgar conselho no ppp das escolas
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a) Eliano (escolas)
b) Aelço (escolas)
|
a) inicio de 2013 (reunião de planejamneto do ppp)
(b)18/10.2012 (encontro sala do educador)
|
Fazer campanhas de comunicação
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a) Valdir (rádio/sindicato)
b) André (escolas) (rodízio)
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a) Programa toda terça feira
b) 2013
|
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Divulgar em outros espaços
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Ailton (Comunidade Nova Esperança/Nova União)
|
A partir de outubro
|
2. Funcionamento Focado
Metas
|
Atividades
|
Responsável
|
Prazo
|
2.1 -
Capacitações adequadas
|
Promover ida a
campo/intercâmbio setores
|
Apoio dos setores que vão receber o
intercâmbio/quem demandar puxa a atividade.
|
1° sem 2013
|
Promover capacitações temáticas de 1 dia
|
Andre e Angela
|
Capacitação permanente quando tiver
necessidade, no mínimo uma vez ao ano
|
|
Divulgação do regimento interno, Lei do
Fundo, Lei da criação do CMMA (estruturação dos representantes; garantir
novos membros tenham documentos)
|
Elaine – Mandar e-mail
|
Outubro
|
|
2.2 Clareza de papéis e estabelecimento de
parcerias
|
Estabelecer um rodízio para os cargos de
diretoria
|
CMMA regimento interno
|
Já foi feito
|
Garantir interlocução com os outros conselhos (Fórum conselhos municipais)
|
Reinaldo e Dariane apoiam
|
Até dezembro de 2013
|
|
Construir parcerias com outras universidades
|
Patricia pode apoiar
|
1° proposta na reunião de novembro
|
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2.3 Pautas e agendas claramente definidas
|
Estabelecer a pauta com antecedência e
circular para os conselheiros se prepararem para a reunião
|
a) Presidente conselho
b) Câmaras Técnicas
c) Conselheiros
|
a) Pautas definidas pelo menos uma semana antes da reunião
b) Conforme reunião
c) Entre uma e duas semanas antes das reuniões
|
Manter o livro de ata das reuniões e
circular as atas para os conselheiros
|
Secretario Geral
|
Até uma semana aós reunião
|
|
Definir um planejamento dos principais temas
a tratar no ano
|
Definir no conselho
|
Até dezembro (final)
|
|
2.4 Espaço físico
|
Garantir um espaço físico para realização
das reuniões
|
SAMA
|
A partir da 1° reunião tentar garantir o espaço por 1 ano
|
Viabilizar material de escritório e telefone
|
SAMA
|
Já em uso
|
3. Administração de recursos
Metas
|
Atividades
|
Ação
|
Responsável
|
Prazo
|
3.1 Fontes de Captação de Recursos
Diversificadas
|
3.1.1-Abertura da conta
|
SAMA cobrar abertura da conta na prefeitura
|
SAMA
|
Outubro
|
3.1.2-Captar ICMS Ecologico
|
Efetivar a proposta da política municipal do Meio Ambiente o
|
Presidência Conselho
|
2013
|
|
3.1.3-Doacões
|
Implantação Sistema boleto SAMA
|
SAMA
|
2013
|
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3.1.4-Captar as taxas do CAR
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Implantação Sistema boleto SAMA
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SAMA
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Novembro
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3.1.5-Captar por Multas
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Alinhar com promotor uma campanha fogo zero no municipio
(multas)
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Lions (Fazoline / Dariane)
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Até final 2012 uma primeira reunião
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3.1.6-Captar projetos
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Identificar linhas de financiamento e montar um quadro de
possibilidades
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a) Denise
b) Conselheiros ficarem atentos e informar a
SAMA
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a) Até dezembro
b) Constante
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3.2-Despesas Planejadas
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3.2.1 Estabelecer um orçamento com
as diferentes categorias despesas
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Criar uma planilha básica com itens
necessários para o funcionamento
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Eloir / Rudi
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Reunião de outubro trazer avanços
discussão
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3.2.2-Incluir orçamento da prefeitura
despesas com o CMMA
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Conselho se reunir com Próxima administratação para cobrar nova
administração
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Presidente do CMMA cobrar da nova administração
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2013
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3.2.3-Garantir recursos para administração do conselho
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Depende da realização dos tópicos 3.1 e 3.2.2
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SAMA
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2013
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3.3 Funcionamento do Fundo
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3.3.1 Montar um GT para sanar dúvidas
jurídicas
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Contactar profissional para auxiliar em dúvidas jurídicas
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Reinaldo mobiliza profissionais p/ assessorar
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Reunião de outubro trazer avanços
discussão
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4. Câmaras Técnicas
A tabela abaixo reflete os compromissos assumidos e os temas de possíveis câmaras técnicas validadas pelos grupos. Os temas que receberam contribuições foram aqueles considerados mais urgentes pelos Conselheiros.
Temáticas
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Quais especialistas precisam ser
chamados para auxiliar as CT
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Responsável para chamar
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Quais pontos de atenção para as CT
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Educação
Ambiental
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Jovita de Alta Floresta
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Ledyane
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Difundir
a questão em diversos setores
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Equipe da Flora
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Felipe
(ONFI)
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Mauro Baldini
|
Mauro
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Gestores escolares
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Eliano
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Queimadas
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Cidivan (prevfogo) Joselita e Mauro (Ibama)
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Ailton
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Trabalho
de sensibilização e prevenção
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Corpo
de bombeiros de Juína
|
?
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Raquel,
Marcelo Schuster
|
Rudi
|
||
Leandro
|
ONF
|
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Fundo
Ambiental do município
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MMA,
SEMA, Irene
|
ICV
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Monitoramento
de politicas públicas
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Advogado
da SAMA
|
André
|
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Licenciamento
ambiental
|
SEMA
|
Ledyane
|
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Discussões
de lei
|
|||
REDD+
psa
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Postado por Carolina Jordão
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