GT do Código Florestal
debate Cadastro Ambiental Rural com os Estados
André Lima/ IPAM
Em sua
terceira reunião ocorrida no dia 20 de agosto, o Grupo de Trabalho do
MMA debateu os gargalos e desafios para a regulamentação e implementação
da nova lei florestal. A reunião contou com a participação de mais de 50
pessoas, que foi realizada no auditório do Ministério de Meio Ambiente.
Nesta reunião, foram ouvidos seis estados: Mato Grosso, Pará,
Tocantins, Espirito Santo, Rondônia e Acre. Em reunião no dia 31
de julho, foram ouvidos São Paulo e Bahia. Após
as apresentações feitas por cada estado, os debates foram iniciados entre os
membros do GT. Em síntese foram levantados os seguintes problemas:
Sobreposições de polígonos de imóveis
Em sua
apresentação, o estado do Pará destacou que existem muitas sobreposições entre
políticos que são inscritos no CAR estadual. De acordo com seus representantes,
no estado do Pará já existem quase 90 mil imóveis cadastrados e esse é um dos
principais problemas. Como o cadastro é declaratório, os problemas somente serão
resolvidos com vistorias em campo e análise documental, o que somente vai
acontecer por amostragem, por falta de estrutura e recursos humanos suficientes
para verificar todos os processos.
Condicionamento do licenciamento ambiental das atividades
agropecuárias ao prévio cadastramento ambiental rural
Todos destacaram a necessidade de exigência de cadastramento
ambiental rural prévio para o licenciamento de atividades florestais e
agropecuárias. No entanto, como não há regulamentação e os cadastros ainda não estão
operacionais, isso implica em atrasos no licenciamento de atividades. O grupo
pretende debater como o licenciamento e o cadastramento devem acontecer. Em
alguns casos como no Tocantins, por exemplo, foi aprovada legislação estadual
(Lei 2.713/13 que institui o Programa TO-Legal),
dispensando todas as atividades agropecuárias de licenciamento ambiental, o que
está sendo questionado juridicamente pelo Ministério Público por meio de Ação Direta
de Inconstitucionalidade.
Condicionamento da regularização ambiental via CAR à situação
fundiária dos imóveis
Um dos
consensos que vem sendo construído nas reuniões do GT é que a regularização
ambiental por meio do CAR não pode ficar a reboque da regularização fundiária.
A exigência de comprovação da posse ou do domínio do imóvel torna-se um
impedimento para entrada do imóvel no cadastro. Caso não aconteça desta forma,
segundo principalmente os estados do Acre e Pará, o CAR não avançará na
Amazônia. A sugestão do GT é que a posse comprovada seja suficiente. Este
assunto será colocado em pauta novamente nas próximas reuniões.
Situação das bacias hidrográficas criticas
A nova
Lei estabelece que os Programas de Regularização Ambiental (PRA) definirão as
áreas desmatadas ilegalmente antes de julho de 2008, que poderão ser
consolidadas, e as que deverão ser recompostas (APP e Reserva legal) para além
do mínimo definido pela lei. Um dos pontos que será colocado em pauta novamente
é sobre a consolidação de atividades agropecuárias em bacias hidrográficas
consideradas críticas. Os PRAs dos estados deve identifica-las e oferecer
diretrizes para sua recuperação. Entretanto, poucos estados estão enfrentando
este assunto e o próprio governo federal ainda não apresentou diretrizes para a
regulamentação que está sendo elaborada e que deve sair nas próximas semanas. O
estado de Rondônia afirmou que está incorporando a preocupação com as Bacias
Hidrográficas críticas no seu PRA, assim como o estado do Acre também está
trabalhando com uma orientação especial para a Bacia do Rio Acre em função da
sua situação de degradação. Os demais estados não apresentaram nenhuma
informação sobre o assunto.
Mecanismos de verificação da veracidade das informações do
cadastro
Uma
das características já definidas do CAR é que o instrumento será declaratório,
ou seja, cada interessado alimentará o sistema com informações que não são
verificáveis automaticamente pelo sistema. Deve haver uma fiscalização amostral
que poderá detectar erros ou fraudes em informações. Como cada estado fará para
monitorar e verificar a veracidade das informações oferecidas será objeto de
debate no grupo.
Capacidade dos estados de cadastrar imóveis com até 4MF
A
legislação diz que o cadastramento ambiental de imóveis com até 4MF deve ser
feita gratuitamente e cabendo aos órgãos do SISNAMA a coleta das coordenadas
geográficas (art.53). Os estado do Espírito Santo, por exemplo, estima que para
fazê-lo utilizando-se de toda capacidade humana existente nos órgãos ambientais
e agrícolas, demoraria 80 anos. Portanto, a capacidade instalada nos estados
para aplicar esse dispositivo também deve ser objeto de discussão e busca de
soluções alternativas viáveis.
Regularização de APP e RL em assentamentos de reforma agrária
O
INCRA apresentou uma série de dúvidas de interpretação da nova Lei em relação à
regularização de lotes em assentamentos de reforma agrária e outros
assentamentos rurais, como terras quilombolas e assentamentos florestais onde
os territórios são coletivos. Mas ainda existe a dúvida é se nos assentamentos
a regularização das reservas legais e áreas de preservação permanente, deverão
tratar o tamanho dos lotes ou o assentamento como um todo.
Exigibilidade de ART ( Anotação de responsabilidade Técnica) para
adesão no CAR
A
CONTAG sustenta que a exigência de ART inviabiliza o papel dos sindicatos de
trabalhadores rurais como possíveis pontos de Cadastramento ambiental rural,
pois não possuem técnicos em todas as suas unidades. Por outro lado, os Estados
defendem que é preciso um documento que estabeleça a responsabilidade pela
inserção dos dados no CAR uma vez que o sistema é declaratório.
Dificuldade financeira para implementação do cadastro nos estados
Vários
estados, inclusive de outros Biomas, estão com projetos no Fundo Amazônia para
desenvolver seus sistemas de cadastramento ambiental rural. Entretanto, vários
estados não possuem recursos orçamentários para avançar na estruturação
institucional para lidar com a escala necessária. Em todo Brasil são mais de 5
milhões de imóveis, sendo que mais de 60% são pequenos imóveis.
Prioridades estratégicas (sociais ou ecológicas)
Considerando
a carência de recursos humanos e financeiros, será necessário que os estados e
o governo federal estabeleçam prioridades estratégicas para o cadastramento
ambiental rural. A definição dessas prioridades deve ser feita de forma
transparente e discutida com a sociedade e pode ser feito considerando-se o
publico alvo, por exemplo, imóveis com até 4 módulos fiscais, agricultores
familiares ou ainda de acordo com aspectos geográficos como em áreas
prioritárias para conservação ou para consolidação de uso agropecuário.
O
estado de Rondônia, por exemplo, está priorizando três estratos (imóveis até 2
MF, imóveis com até 4 MF e imóveis de agricultores familiares) e também definiu
como prioridade uma bacia hidrográfica crítica e áreas prioritárias para a
conservação da biodiversidade.
Uma
critica feita por quase todos os membros do GT é que alguns estados estão
fazendo interpretações divergentes e até contraditórias sobre a mesma Lei, o
que pode ser evitado ou mitigado por meio de orientações deste GT e por meio de
regulamentação federal. Por esse motivo, será fundamental que o GT elenque os
aspectos mais polêmicos e relevantes para que sejam produzidas orientações ou
indicativo de regulamentação pelo governo federal.
André
Lima, assessor de políticas públicas do IPAM e membro do GT representante das
organizações não governamentais do CONAMA pelo IDPV, propôs que o GT elabore,
com a ajuda dos estados e dos seus membros, uma matriz (planilha ou quadro) que
registre por estado como estão sendo encaminhadas as principais questões e
conflitos debatidos. A lista dos temas propostos é a seguinte:
-
adesão do estado ao sistema federal;
-
sobreposições de polígonos de imóveis;
-
condicionamento do licenciamento ambiental das atividades agropecuárias ao
Cadastramento ambiental rural;
-
condicionamento da regularização ambiental à situação fundiária;
-
tratamento em bacias hidrográficas criticas;
-
capacidade e metas dos estados de cadastrar imóveis com até 4MF;
-
regularização de APP e RL em assentamentos;
-
exigibilidade de ART (Anotação de responsabilidade Técnica) para adesão no CAR;
-
situação financeira para implementação do cadastro;
-
prioridades estratégicas (publico ou região prioritários).
O GT
deve aprofundar o debate sobre os gargalos e desafios na implementação da nova
lei para oferecer recomendações expressas para os estados e para a
regulamentação federal. Por enquanto, o GT vem cumprindo a missão de servir
como um espaço de troca de informações e esclarecimentos, mas não produziu
ainda recomendações. Espera-se que, superada a primeira fase de consulta
aos estados, o GT aprofunde a análise dos problemas e apresente diretrizes e
orientações aos estados assim como que o próprio Ministério de Meio Ambiente se
aproprie das recomendações no desenvolvimento e aperfeiçoamento da
regulamentação.
As
próximas reuniões do GT acontecerão nos dias 10 e 24 de setembro e 08 de
outubro e terão como pauta o Programa de Regularização Ambiental, o Programa de
Incentivos econômicos, a Cota de Reserva Ambiental e o Pagamento por Serviços
Ambientais previstos no artigo 41.
Veja
as noticias anteriores sobre o GT do MMA e o Observatório do Código Florestal e
artigos do IPAM sobre o tema em:
Acesse
abaixo as apresentações feitas nesta reunião: