sexta-feira, 6 de setembro de 2013

CAR nos Estados Brasileiros

GT do Código Florestal debate Cadastro Ambiental Rural com os Estados

André Lima/ IPAM
Em sua terceira reunião ocorrida no dia 20 de agosto, o Grupo de Trabalho do MMA debateu os gargalos e desafios para a regulamentação e implementação da nova lei florestal. A reunião contou com a participação de mais de 50 pessoas, que foi realizada no auditório do Ministério de Meio Ambiente.
Nesta reunião, foram ouvidos seis estados: Mato Grosso, Pará, Tocantins, Espirito Santo, Rondônia e Acre. Em reunião no dia 31 de julho, foram ouvidos São Paulo e Bahia. Após as apresentações feitas por cada estado, os debates foram iniciados entre os membros do GT. Em síntese foram levantados os seguintes problemas:
Sobreposições de polígonos de imóveis
Em sua apresentação, o estado do Pará destacou que existem muitas sobreposições entre políticos que são inscritos no CAR estadual. De acordo com seus representantes, no estado do Pará já existem quase 90 mil imóveis cadastrados e esse é um dos principais problemas. Como o cadastro é declaratório, os problemas somente serão resolvidos com vistorias em campo e análise documental, o que somente vai acontecer por amostragem, por falta de estrutura e recursos humanos suficientes para verificar todos os processos.
Condicionamento do licenciamento ambiental das atividades agropecuárias ao prévio cadastramento ambiental rural
Todos destacaram a necessidade de exigência de cadastramento ambiental rural prévio para o licenciamento de atividades florestais e agropecuárias. No entanto, como não há regulamentação e os cadastros ainda não estão operacionais, isso implica em atrasos no licenciamento de atividades. O grupo pretende debater como o licenciamento e o cadastramento devem acontecer. Em alguns casos como no Tocantins, por exemplo, foi aprovada legislação estadual (Lei 2.713/13 que institui o Programa TO-Legal), dispensando todas as atividades agropecuárias de licenciamento ambiental, o que está sendo questionado juridicamente pelo Ministério Público por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Condicionamento da regularização ambiental via CAR à situação fundiária dos imóveis
Um dos consensos que vem sendo construído nas reuniões do GT é que a regularização ambiental por meio do CAR não pode ficar a reboque da regularização fundiária. A exigência de comprovação da posse ou do domínio do imóvel torna-se um impedimento para entrada do imóvel no cadastro. Caso não aconteça desta forma, segundo principalmente os estados do Acre e Pará, o CAR não avançará na Amazônia. A sugestão do GT é que a posse comprovada seja suficiente. Este assunto será colocado em pauta novamente nas próximas reuniões.
Situação das bacias hidrográficas criticas
A nova Lei estabelece que os Programas de Regularização Ambiental (PRA) definirão as áreas desmatadas ilegalmente antes de julho de 2008, que poderão ser consolidadas, e as que deverão ser recompostas (APP e Reserva legal) para além do mínimo definido pela lei. Um dos pontos que será colocado em pauta novamente é sobre a consolidação de atividades agropecuárias em bacias hidrográficas consideradas críticas. Os PRAs dos estados deve identifica-las e oferecer diretrizes para sua recuperação. Entretanto, poucos estados estão enfrentando este assunto e o próprio governo federal ainda não apresentou diretrizes para a regulamentação que está sendo elaborada e que deve sair nas próximas semanas. O estado de Rondônia afirmou que está incorporando a preocupação com as Bacias Hidrográficas críticas no seu PRA, assim como o estado do Acre também está trabalhando com uma orientação especial para a Bacia do Rio Acre em função da sua situação de degradação. Os demais estados não apresentaram nenhuma informação sobre o assunto.
Mecanismos de verificação da veracidade das informações do cadastro
Uma das características já definidas do CAR é que o instrumento será declaratório, ou seja, cada interessado alimentará o sistema com informações que não são verificáveis automaticamente pelo sistema. Deve haver uma fiscalização amostral que poderá detectar erros ou fraudes em informações. Como cada estado fará para monitorar e verificar a veracidade das informações oferecidas será objeto de debate no grupo. 
Capacidade dos estados de cadastrar imóveis com até 4MF
A legislação diz que o cadastramento ambiental de imóveis com até 4MF deve ser feita gratuitamente e cabendo aos órgãos do SISNAMA a coleta das coordenadas geográficas (art.53). Os estado do Espírito Santo, por exemplo, estima que para fazê-lo utilizando-se de toda capacidade humana existente nos órgãos ambientais e agrícolas, demoraria 80 anos. Portanto, a capacidade instalada nos estados para aplicar esse dispositivo também deve ser objeto de discussão e busca de soluções alternativas viáveis.
Regularização de APP e RL em assentamentos de reforma agrária
O INCRA apresentou uma série de dúvidas de interpretação da nova Lei em relação à regularização de lotes em assentamentos de reforma agrária e outros assentamentos rurais, como terras quilombolas e assentamentos florestais onde os territórios são coletivos. Mas ainda existe a dúvida é se nos assentamentos a regularização das reservas legais e áreas de preservação permanente, deverão tratar o tamanho dos lotes ou o assentamento como um todo.
Exigibilidade de ART ( Anotação de responsabilidade Técnica) para adesão no CAR
A CONTAG sustenta que a exigência de ART inviabiliza o papel dos sindicatos de trabalhadores rurais como possíveis pontos de Cadastramento ambiental rural, pois não possuem técnicos em todas as suas unidades. Por outro lado, os Estados defendem que é preciso um documento que estabeleça a responsabilidade pela inserção dos dados no CAR uma vez que o sistema é declaratório. 
Dificuldade financeira para implementação do cadastro nos estados
Vários estados, inclusive de outros Biomas, estão com projetos no Fundo Amazônia para desenvolver seus sistemas de cadastramento ambiental rural. Entretanto, vários estados não possuem recursos orçamentários para avançar na estruturação institucional para lidar com a escala necessária. Em todo Brasil são mais de 5 milhões de imóveis, sendo que mais de 60% são pequenos imóveis.
Prioridades estratégicas (sociais ou ecológicas)
Considerando a carência de recursos humanos e financeiros, será necessário que os estados e o governo federal estabeleçam prioridades estratégicas para o cadastramento ambiental rural. A definição dessas prioridades deve ser feita de forma transparente e discutida com a sociedade e pode ser feito considerando-se o publico alvo, por exemplo, imóveis com até 4 módulos fiscais, agricultores familiares ou ainda de acordo com aspectos geográficos como em áreas prioritárias para conservação ou para consolidação de uso agropecuário.
O estado de Rondônia, por exemplo, está priorizando três estratos (imóveis até 2 MF, imóveis com até 4 MF e imóveis de agricultores familiares) e também definiu como prioridade uma bacia hidrográfica crítica e áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade.
 Uma critica feita por quase todos os membros do GT é que alguns estados estão fazendo interpretações divergentes e até contraditórias sobre a mesma Lei, o que pode ser evitado ou mitigado por meio de orientações deste GT e por meio de regulamentação federal. Por esse motivo, será fundamental que o GT elenque os aspectos mais polêmicos e relevantes para que sejam produzidas orientações ou indicativo de regulamentação pelo governo federal.
André Lima, assessor de políticas públicas do IPAM e membro do GT representante das organizações não governamentais do CONAMA pelo IDPV, propôs que o GT elabore, com a ajuda dos estados e dos seus membros, uma matriz (planilha ou quadro) que registre por estado como estão sendo encaminhadas as principais questões e conflitos debatidos. A lista dos temas propostos é a seguinte:
- adesão do estado ao sistema federal;
- sobreposições de polígonos de imóveis;
- condicionamento do licenciamento ambiental das atividades agropecuárias ao Cadastramento ambiental rural;
- condicionamento da regularização ambiental  à situação fundiária;
- tratamento em bacias hidrográficas criticas;
- capacidade e metas dos estados de cadastrar imóveis com até 4MF;
- regularização de APP e RL em assentamentos;
- exigibilidade de ART (Anotação de responsabilidade Técnica) para adesão no CAR;
- situação financeira para implementação do cadastro;
- prioridades estratégicas (publico ou região prioritários).
O GT deve aprofundar o debate sobre os gargalos e desafios na implementação da nova lei para oferecer recomendações expressas para os estados e para a regulamentação federal. Por enquanto, o GT vem cumprindo a missão de servir como um espaço de troca de informações e esclarecimentos, mas não produziu ainda recomendações.  Espera-se que, superada a primeira fase de consulta aos estados, o GT aprofunde a análise dos problemas e apresente diretrizes e orientações aos estados assim como que o próprio Ministério de Meio Ambiente se aproprie das recomendações no desenvolvimento e aperfeiçoamento da regulamentação.
As próximas reuniões do GT acontecerão nos dias 10 e 24 de setembro e 08 de outubro e terão como pauta o Programa de Regularização Ambiental, o Programa de Incentivos econômicos, a Cota de Reserva Ambiental e o Pagamento por Serviços Ambientais previstos no artigo 41.
Veja as noticias anteriores sobre o GT do MMA e o Observatório do Código Florestal e artigos do IPAM sobre o tema em:
Acesse abaixo as apresentações feitas nesta reunião:


quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Regularização ambiental de assentamentos


Carlos Eduardo Sturm: Nova resolução do CONAMA separa regularização ambiental e licenciamento de atividades de impacto em assentamentos de Reforma Agrária
Cassuça Benevides

Em julho, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) revogou sua Resolução 387 e aprovou a Resolução 458, que retira a necessidade de licenciamento da regularização ambiental. Segundo o Coordenador-Geral de Meio Ambiente do INCRA, o grande mérito da resolução foi separar os passivos de Reserva Legal e Áreas de Proteção Ambiental e garantir que a regularização vai se dar via Cadastro Ambiental Rural de cada imóvel.
CLIMA E FLORESTA: O que mudou com a nova resolução do CONAMA? 
Como o antigo Código Florestal não tinha um instrumento de regularização ambiental do imóvel, o licenciamento dos assentamentos de Reforma Agrária tratava tanto da regularização das áreas protegidas pelo Código, quanto do licenciamento das atividades. O Código dizia que APP e Reserva Legal deveriam ser recuperadas, mas não tinha um instrumento claro para esta regularização. Com o Novo Código você tem este instrumento, que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A resolução antiga do CONAMA (387) tratava do passivo do Código Florestal e do licenciamento de atividades nos assentamentos de Reforma Agrária. O que fizemos foi separar estas duas legislações: Código Florestal e Política Nacional de Meio Ambiente. Com relação ao Código Florestal, a regularização vai se dar via CAR e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA, estadual). O que sobra para licenciar efetivamente? As atividades desenvolvidas pelos assentados que causam impacto ambiental ou infraestruturas implantadas nos assentamentos que tenham impacto.
Agora há uma distinção entre a regularização ambiental do imóvel e o licenciamento de atividades de infraestrutura. Legislações distintas que tratam do assunto, mas se complementam numa metodologia única de regularização do assentamento.
CF: O que na prática isto vai significar para os assentados?
O assentamento agora é regularizado a partir do momento em que você faz o  CAR e adere ao PRA para recuperar o passivo identificado no CAR. E as atividades desenvolvidas você vai tratar no âmbito  Política Nacional de Meio Ambiente, que trata do licenciamento de atividades produtivas ou potencialmente poluidoras, via  resolução CONAMA 458.
CF: Cada assentado vai ter que fazer o seu CAR?
Todo imóvel rural do país vai ter que ter o seu o Cadastro Ambiental Rural. O INCRA é responsável por fazer o CAR dos assentados. O que a lei diz é que o Poder Público tem que prestar apoio. No nosso caso, estamos assumindo que o INCRA vai apoiar elaborando o CAR dos assentados e apoiá-los para que entrem no PRA.
Aí entra uma questão de interpretação do Código Florestal para saber como será feito o CAR dos assentamentos. A Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente ainda não saiu, o decreto que regulamenta o PRA ainda não foi publicado. O  Ministério do Desenvolvimento Agrário será ouvido, assim como o da Agricultura, mas precisamos esperar a legislação para interpretá-la.
CF: Vamos assumir que o CAR já está implantado. Como o INCRA vai apoiar o assentado que tem passivo ambiental e vai precisar reflorestar ou cuidar de áreas degradadas?
Existem diversas estratégias para elaboração do CAR que podem ser trabalhadas. (1) Via assistência técnica. (2) O INCRA pode promover contratação direta de uma empresas para fazer o CAR. (3) Podemos firmar acordos de cooperação ou convênios com municípios e estados. Temos um leque de opções para tratar a elaboração do CAR dos assentamentos e assentados. 
Mas existe uma outra questão, que é a de como vamos induzir ou promover a recuperação ambiental dos assentamentos. E ela é muito mais ampla do que simplesmente o INCRA contratar uma empresa para cercar a Reserva Legal do assentamento e começar a recuperar. Um dos eixos do Programa Assentamentos Verdes lançado ano passado é recuperação ambiental gerando renda e segurança alimentar.
O primeiro ponto é investir muito forte nas sementes florestais, que são um insumo básico para qualquer recuperação florestal: sem sementes, não tem mudas e sem mudas, não há recuperação. O INCRA já vem trabalhando nisto no Mato Grosso, em Confresa e em Marabá no Pará, junto com a Embrapa para delimitação de áreas de coleta de sementes,capacitação em coleta, armazenamento e produção de mudas. O assentado pode ter renda com venda de sementes e mudas.  E a segurança alimentar começa a entrar quando na recuperação florestal você usa conceitos do sistema agroflorestal. Não recuperação massiva, mas como uma das tipologias de recuperação ambiental que possa garantir também a segurança alimentar.
Nada impede que existam outras metodologias de recuperação ambiental. Se vc vê uma boa resiliência no meio, já tem fragmentos de florestas que possam promover recuperação por simples cercamento da área, também podemos fazer. Há muitos estudos sobre recuperação ambiental, mas nada consolidado sobre o que é válido para cada bioma, micro região ou região. Isto tudo tem que ser desenvolvido e é uma questão do estado brasileiro definir quais são as tipologias de recuperação ambiental. Isto deve surgir dentro dos Programas de Recuperação Ambiental, com as regulamentações estaduais.
CF: O INCRA sabe qual é o passivo ambiental dos assentamentos?
O IPAM nos ajudou muito na Amazônia com este trabalho de estimativa de passivo ambiental. Temos uma possível alteração do passivo em função da interpretação do Novo  Código Florestal, mas isto é outra discussão. O IPAM promoveu um estudo muito bom, que tem servido de base prá gente. Na Amazônia, como há muita informação de satélites, é possível calcular este passivo. Temos uma boa ideia do passivo da Amazônia, referendamos os números do estudo do IPAM, mas ainda não temos tantos dados de outros biomas, fica difícil fazer este cálculo fora da Amazônia.
CF: Ainda existem 20 milhões de hectares de florestas nos assentamentos da Amazônia. Vai ser possível o pagamento de serviços florestais para as florestas em pé? E compensação? Os assentados vão poder vender CRAs, por exemplo?
É fundamental que o  INCRA inicie esta discussão junto ao Ministério do Meio Ambiente e aos órgãos de Meio Ambiente de como trabalhar as Cotas de Reserva Ambiental, inclusive para premiar os assentados que mantiveram os seus lotes e os assentamentos que preservaram a sua área florestada. E não só o pagamento do serviço ambiental, também precisamos olhar para a questão da compensação ambiental. Várias Unidades de Conservação foram criadas sobre terras doadas pelo INCRA com este fim.  Nada mais justo que a gente possa fazer a compensação de Reservas Legais de alguns assentamentos nestas UCs. Isto já aconteceu em mais de 20 assentamentos de Rondônia: compensação ambiental em áreas de conservação onde estão presentes terras do INCRA. Evidente que temos que usar estes ativos ambientais a nosso favor. Como já começamos a fazer com o Bolsa Verde: Hoje temos mais de 20 mil famílias em áreas que cumprem requisitos ambientais em assentamentos em todo o país, sendo que 12 a 14 mil famílias na Amazônia. Não é pagamento de serviço ambiental, é outra proposta do governo, mas que também já está premiando quem tem sua área conservada.
CF: Os projetos de sustentabilidade econômica têm que acontecer paralelamente à implementação do CAR. Como vai ser isto?
Quando a gente aderir ao programa de regularização ambiental, teremos que informar como vamos recuperar esta área. A proposta do INCRA é envolver a assistência técnica e isto está inclusive no termo de compromisso assinado com o Ministério Público Federal, onde a própria assistência técnica pode receber um recurso adicional se estiver cumprindo alguns requisitos agroambientais: diminuir desmatamento, aumentar conservação, praticar agroecologia. Nos assentamentos que conseguirem por conta da assistência técnica atingir certos índices, esta assistência técnica pode ter um ganho adicional de recursos no seu contrato. São formas que estamos buscando para promover atividades produtivas sustentáveis nos assentamentos.
Outro eixo do Programa Assentamentos Verdes é a valorização dos ativos ambientais. Focada na questão do manejo florestal de uso múltiplo ligada às sementes, mas também ao manejo madeireiro, que é outra fonte.  Estes 20 milhões de hectares sofrem uma pressão muito grande no mercado madeireiro na Amazônia e temos que ter estratégias para trazer a iniciativa privada para o jogo e mediar a relação entre comunidade e empresa para favorecer os dois lados. Mas de uma forma que a comunidade possa depois se apropriar da estratégia do manejo florestal e seguir sozinha, sem a empresa.
O INCRA vem pensando em todas estas ações para cumprir seu papel na Amazônia que é uma nova estratégia ambiental para a região. O Programa Assentamentos Verdes trata disto com clareza: trazendo a questão da regularização ambiental via CAR e PRA; a da recuperação ambiental gerando renda e segurança alimentar; fazendo efetivamente a valorização dos ativos ambientais – transformando isto em renda para os assentados; e não perdendo de vista o monitoramento e controle, que é identificar os dados do desmatamento, localizar onde ele está, fazer ações de fiscalização com os órgãos de fiscalização ambiental. Estamos numa ação forte com o IBAMA, citando o estado do Pará com o Programa Municípios Verdes, com a Secretaria de Meio Ambiente do Pará, integrando os três níveis de governo, municipal estadual e federal, para fazer uma ação de fiscalização e monitoramento.
O INCRA acha que este conjunto de estratégias vai, além de reduzir o desmatamento, promover também uma outra forma de desenvolvimento para os projetos de assentamento da Amazônia.


segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Relatório de mídia da Campanha "Queimar não é legal"

Na tabela abaixo está descrito as noticias veiculadas na mídia relacionadas a Campanha "Queimas não é legal". Este é um acompanhamento realizado pelo ICV que mostra o quanto a questão repercutiu nos meios de comunicação e que Cotriguaçu teve visibilidade estadual e até nacional.

Título
Autor
Data
Veículo
Link
Cotriguaçu elabora campanha de conscientização sobre queimadas
Daniela Torezzan / ICV
15/06/13
Site Colíder News

Cotriguaçu elabora campanha de conscientização sobre queimadas
Entrevista com Alice Thuault / ICV
18/06/13
TV Record / Gazeta
Sem link disponível
Cotriguaçu elabora campanha de conscientização sobre queimadas
Entrevista com Alice Thuault / ICV
19/06/13
Rádio Nacional da Amazônia
Sem link disponível
Cotriguaçu lança a campanha “Queimar não é legal, apague essa ideia!”
Andrés Pasquis / ICV
16/07/13
Site amazonia.org.br




Site MT Política




Site FVG Sustentabilidade




TV Meio Ambiente



Site Colíder News

Campanha contra queimadas em Cotriguaçu
Entrevista com Laurent Micol / ICV
16/07/13
Jornal Folha do Estado
Sem link disponível

Entrevista com Laurent Micol / ICV
18/07/13
TV Centro América
Sem link disponível