sexta-feira, 5 de julho de 2013

Aprovada novas regras para a implementação da Lei de Acesso à Informação



No ano passado, o Tribunal de Contas criou um Guia de implementação da lei 12.527/2011 e estabeleceu prazo até dezembro de 2013 para que as prefeituras, órgãos e secretarias coloquem a transparência em prática. Até abril desse ano, 42 jurisdicionados (órgãos fiscalizados pelo TCE-MT) buscaram tecnologia no Tribunal de Contas para implementar a Lei de Acesso à Informação.
Até agora o Guia tinha apenas dois anexos. São modelos para as prefeituras, câmaras e outras instituições implementarem a minuta de normatização da lei e a da criação de ouvidorias. Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 25 de junho foi aprovado pelo Pleno do TCE-MT a resolução normativa que incluiu o terceiro anexo, uma sugestão do Ministério Público de Contas de Mato Grosso criada a partir de um trabalho realizado na Rede de Controle da Gestão Pública.
O Procurador de Contas Alisson Carvalho de Alencar explica que esse anexo é um passo importante para que toda a população possa entender melhor as informações disponibilizadas pelos jurisdicionados. "O objetivo é detalhar as informações que os fiscalizados devem incluir nos respectivos portais transparência, para atender a Lei de Acesso à Informação e o referido Guia de Implementação."

Com a novidade, a sociedade vai ter à disposição, através da internet, as informações mais importantes de forma detalhada, referente a despesas e receitas dos municípios e do estado de Mato Grosso. "A resolução aprovada determina a inserção dessas informações no portal transparência de todos os fiscalizados, competindo ao TCE e ao Ministério Público de Contas avaliar, através do controle simultâneo, o cumprimento dessa obrigação no mesmo prazo estabelecido no Guia", disse o procurador do MP de Contas.

"O objetivo é detalhar as informações que os fiscalizados devem incluir nos respectivos portais transparência, para atender a Lei de Acesso à Informação e o referido Guia de Implementação."
Alisson Alencar, procurador de contas do Ministério Público de Contas

São uma série de determinações de como as informações devem ser disponibilizadas. Essa espécie de formato vai integrar o check list, ou seja, a lista de obrigações dos fiscalizados no que se refere à implementação da lei 12.527/2011.
Para cobrar melhorias é preciso saber, efetivamente, o que está errado. Os portais transparência, implantados a partir da Lei de Acesso à Informação vão se tornar grandes aliados daqueles que desejarem participar da mudança no país.
Num momento em que milhões de brasileiros vão às ruas contra a corrupção, a favor da cidadania e gritam pela melhoria nos serviços públicos, uma lei criada em novembro 2011 e que entrou em vigor seis meses depois pode ser o principal instrumento dessas mudanças sociais: a Lei de Acesso à Informação.
Com ela todo cidadão tem o direito de saber como é usado o dinheiro público. Na prática, qualquer pessoa vai poder consultar o valor gasto com os salários dos servidores, obras na cidade, o montante de recursos destinados às áreas como educação, saúde ou segurança, por exemplo. Enfim, se a instituição recebe dinheiro público, ela tem o dever de disponibilizar à sociedade.

http://www.tce.mt.gov.br/

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