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No ano passado, o Tribunal de Contas criou
um Guia de implementação da lei 12.527/2011 e estabeleceu prazo até dezembro de
2013 para que as prefeituras, órgãos e secretarias coloquem a transparência em
prática. Até abril desse ano, 42 jurisdicionados (órgãos fiscalizados pelo
TCE-MT) buscaram tecnologia no Tribunal de Contas para implementar a Lei de
Acesso à Informação.
Até agora o Guia tinha apenas dois anexos.
São modelos para as prefeituras, câmaras e outras instituições implementarem a
minuta de normatização da lei e a da criação de ouvidorias. Na sessão ordinária
desta terça-feira, dia 25 de junho foi aprovado pelo Pleno do TCE-MT a
resolução normativa que incluiu o terceiro anexo, uma sugestão do Ministério
Público de Contas de Mato Grosso criada a partir de um trabalho realizado na
Rede de Controle da Gestão Pública.
O Procurador de Contas Alisson Carvalho de
Alencar explica que esse anexo é um passo importante para que toda a população
possa entender melhor as informações disponibilizadas pelos jurisdicionados.
"O objetivo é detalhar as informações que os fiscalizados devem incluir
nos respectivos portais transparência, para atender a Lei de Acesso à
Informação e o referido Guia de Implementação."
Com a novidade, a sociedade vai ter à disposição, através da internet, as informações mais importantes de forma detalhada, referente a despesas e receitas dos municípios e do estado de Mato Grosso. "A resolução aprovada determina a inserção dessas informações no portal transparência de todos os fiscalizados, competindo ao TCE e ao Ministério Público de Contas avaliar, através do controle simultâneo, o cumprimento dessa obrigação no mesmo prazo estabelecido no Guia", disse o procurador do MP de Contas.
"O
objetivo é detalhar as informações que os fiscalizados devem incluir nos
respectivos portais transparência, para atender a Lei de Acesso à Informação
e o referido Guia de Implementação."
Alisson Alencar, procurador de contas do Ministério Público de Contas |
São uma
série de determinações de como as informações devem ser disponibilizadas. Essa
espécie de formato vai integrar o check list, ou
seja, a lista de obrigações dos fiscalizados no que se refere à implementação
da lei 12.527/2011.
Para cobrar melhorias é preciso saber,
efetivamente, o que está errado. Os portais transparência, implantados a partir
da Lei de Acesso à Informação vão se tornar grandes aliados daqueles que
desejarem participar da mudança no país.
Num momento em que milhões de brasileiros
vão às ruas contra a corrupção, a favor da cidadania e gritam pela melhoria nos
serviços públicos, uma lei criada em novembro 2011 e que entrou em vigor seis
meses depois pode ser o principal instrumento dessas mudanças sociais: a Lei de
Acesso à Informação.
Com ela todo cidadão tem o direito de saber
como é usado o dinheiro público. Na prática, qualquer pessoa vai poder
consultar o valor gasto com os salários dos servidores, obras na cidade, o
montante de recursos destinados às áreas como educação, saúde ou segurança, por
exemplo. Enfim, se a instituição recebe dinheiro público, ela tem o dever de
disponibilizar à sociedade.
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